
Saidinha: Senado rechaça questionamentos, defende validade da lei e pede que STF rejeite ações
A Advocacia Universal do Senado enviou sintoma ao Supremo Tribunal Federalista (STF) defendendo o processo que levou à aprovação do projeto que proibiu a saída temporária de presos. Ressaltou a validade das novas regras e pediu a repudiação das ações que contestam a lei.
O Senado sustenta que o projeto foi cuidadosamente analisado, discutido e considerado pelo Congresso Vernáculo, em diversas e variadas instâncias, por mais de dez anos. O parecer destaca os pareceres favoráveis das comissões de Constituição e Justiça e Cidadania e de Segurança Pública e a aprovação com votação significativa na Câmara e no Senado.
Na avaliação dos advogados do Senado, as alegações apresentadas pelo PSOL, pelo Recomendação Federalista da Ordem dos Advogados do Brasil e outras associações e entidades são uma “discordância do teor meritório das normas”.
O Senado afirma que não há inconstitucionalidade na lei, somente opção política do Congresso a saudação da política criminal “dentro de um espaço razoável de conformação ao texto constitucional”.
“Os requerentes suscitam fundamentos constitucionais abstratos para amparar a sua discordância com o que foi determinado pelo Congresso Vernáculo, alegando a inconstitucionalidade da modificação legislativa por canseira a dispositivos que, na verdade, não fundamentam a posição defendida porquê a única juridicamente adequada”, diz o parecer.
Os advogados da Vivenda legislativa também afirmam que “não existem dúvidas acerca da constitucionalidade da realização do revista criminológico, que não viola a distinção da pessoa humana, o recta de entrada à justiça e garantia da razoável duração do processo, o princípio da individualização da pena ou o recta à não autoincriminação”.
“A restrição às saídas temporárias não implica instituição de uma pena de caráter perpétuo ou cruel ou na exclusão do recta à intimidade do recluso, tampouco significa revogação do paisagem de reintegração social da pena ou do recta à convívio familiar dos presos”, complementam.
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