
Prazo para novas regras de emendas é estendido e não tem data para definição
O prazo para governo e Congresso definirem novas regras sobre a realização das emendas parlamentares foi prorrogado e agora não tem data para perfazer, conforme o presidente do Supremo Tribunal Federalista (STF), ministro Luís Roberto Barroso.
“A negociação vai continuar mais um pouquinho, não tem prazo, espero que seja breve”, disse o magistrado a jornalistas, nesta quinta-feira (29), quando saía da Namoro.
Barroso recebeu no prelúdios da noite o seu colega de STF Flávio Dino, e os ministros da Lar Social, Rui Costa, e da Advocacia-Universal da União (AGU), Jorge Messias, para tratar do tema.
O prazo para as novas regras terminaria na sexta-feira (30), conforme estabelecido no pacto entre os Três Poderes firmado em reunião no dia 20 de agosto.
A reunião atingiu alguns consensos sobre transparência e delimitação de uso do moeda. Ficou faltando definir os seguintes pontos:
- os critérios para configurar o pagamento obrigatório das emendas (a chamada impositividade), no caso das emendas individuais e de bancada;
- o procedimento a ser adotado por Legislativo e Executivo para, de “generalidade concordância”, destinarem valores das emendas de percentagem a projetos considerados de interesse pátrio ou regional.
Um outro ponto que ficou em cândido diz saudação à limitação do incremento das emendas. A nota conjunta dos Poderes depois da reunião não fixou prazo para esse ajuste.
Ficou sentenciado que as emendas não poderão crescer em proporção maior ao aumento do totalidade das despesas discricionárias (aqueles gastos que não são obrigatórios, porquê investimento e custeio).
O que já se tem de consenso
Representantes dos Três Poderes da República almoçaram na tarde de terça-feira (20) no STF para discutir o embate em torno das regras para liberação de moeda das emendas parlamentares.
Em nota conjunta divulgada, STF, Congresso e governo disseram que firmou-se um “consenso de que as emendas parlamentares deverão respeitar critérios de transparência, rastreabilidade e correção”.
As emendas individuais ficam mantidas e continuam sendo impositivas (de realização obrigatória).
O concordância decidiu as seguintes regras para realização das emendas:
- Emendas Pix: deve possuir a identificação prévia do objeto do gasto. Haverá prioridade para obras inacabadas e as contas devem ser prestadas perante o TCU;
- Emendas individuais: governo e Congresso devem definir, em dez dias, critério objetivos para identificar o que são os chamados “impedimentos de ordem técnica”, que impedem a realização obrigatória de valores programados pelo orçamento;
- Emendas de bancada: devem ser destinadas a “projetos estruturantes” em cada Estado e no Região Federalista, de concordância com a definição da bancada, vedada a individualização (indicação individual por cada deputado, pulverizando o gasto);
- Emendas de percentagem: passam a ser destinadas a projetos de interesse pátrio ou regional, definidos “de generalidade concordância” entre Legislativo e Executivo, conforme procedimentos a serem estabelecidos em até dez dias.
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