
Procuradoria do STJD vai perdir interdição da Arena MRV e atuação sem torcida
As diversas cenas de violência e depredação ocorridas na Redondel MRV, na rota do Atlético-MG por 1 a 0 para o Flamengo, na decisão da Despensa do Brasil, poderão acarretar enorme “dor de cabeça” para o clube mineiro.
Juntando provas e finalizando todas as denúncias, a Procuradoria do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) vai solicitar a interdição do estádio, inaugurado em agosto do ano pretérito, até o termo do julgamento do processo.
A informação foi trazida inicialmente pelo GE e confirmada pela Itatiaia na tarde desta segunda-feira (11).
A reportagem também apurou que será sugerido que o Alvinegro jogue fora da Redondel, com portões fechados; ou seja: além da obrigação de escolher outro estádio para mandar os jogos, o Galo não poderá descrever com escora da torcida.
A Procuradoria aguarda os relatórios do procurador da partida, os boletins da Polícia Militar. Também estão sendo reunidas imagens feitas por torcedores e pela prelo.
Com os registros feitos ao longo do jogo, detalhados na súmula do perito Raphael Claus, são grandes as chances de punições pesadas ao Atlético. Um fotógrafo, atingido por uma explosivo, quebrou dedos do pé, rompeu tendões e teve que passar por cirurgia.
Possíveis punições
Dentre os códigos em que o clube pode ser enquadrado em uma denúncia da procuradoria estão os 211 e 213. O primeiro se trata de “deixar de manter o lugar que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a confirmar plena garantia e segurança para sua realização”.
Caso o Atlético-MG seja punido nesse cláusula, as punições vão de multa R$ 100 a R$ 100 milénio até a interdição do estádio até a correção dos problemas.
O cláusula 213, utilizado com maior frequência em casos semelhantes aos registrados na Redondel MRV, versa sobre “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens na terreiro de desporto, invasão de campo ou lugar da disputa do evento, lançamento de objetos no campo ou lugar da disputa do evento.
Além de multa, nos mesmos valores do cláusula 211, outra verosímil punição prevista no cláusula 213 é a perda de mando de campo de uma a dez partidas. Para isso, o tribunal terá que julgar se houve “elevada sisudez”. No caso do Atlético-MG, a punição seria válida para competições da CBF, porquê o Campeonato Brasiliano.
Leia a súmula de Atlético-MG x Flamengo
“Informo que durante a partida aos 12 minutos e aos 50 minutos, foi posto um laser no rosto do goleiro visitante, vindo da arquibancada onde estava localizada a torcida mandante.
Foram arremessados bombas no gramado explodindo próximo dos jogadores aos 9 minutos, 49 minutos, 50 minutos e 52 minutos, vindo da arquibancada onde estava localizada a torcida mandante.
Informo ainda que também foram arremessados copos plásticos no gramado aos 6 minutos, 45 minutos, 51 minutos e 82 minutos, vindo da arquibancada onde estava localizada a torcida mandante.
Depois o gol da equipe visitante, durante a comemoração, foram arremessados diversos objetos no campo de jogo vindo da arquibancada onde estava localizada a torcida mandante, na direção dos jogadores que estavam comemorando e também na direção da dimensão técnica da equipe visitante. nesse momento a partida ficou paralisada por 7 minutos.
Informo também que nesse momento de paralisação um torcedor da equipe mandante invadiu o campo de jogo sendo contido e retirado pelos seguranças.
Momentos antes do início da premiação houve uma tentativa de invasão por secção de torcedores da equipe mandante de forma ostensiva, sendo contida pela segurança privada e posteriormente com o auxílio da polícia militar, que inclusive utilizou bombas de efeito moral para sustar a referida tentativa.”