
Vazamento de dados: veja como prevenir e o que fazer para evitar prejuízos
Quando os dados pessoais de um tipo são vazados, criminosos os utilizam geralmente para infligir golpes, podendo promover danos tanto patrimoniais uma vez que morais às vítimas.
Ligações e mensagens suspeitas têm se tornado cada vez mais comuns, e quando os golpistas mostram conhecimento sobre as informações da pessoa tendem a ser mais convincentes e acabam as fazendo desabar na embuste.
Golpes com usando a instrumento Pix são os mais diversos. Os ladrões podem usar essas informações para roubar contas em redes sociais, ofertar produtos e investimentos falsos ou realizar o chamado golpe do “Pix incorrecto”.
Com o número de celular da vítima, os golpistas fazem uma transferência e depois ligam para ela informando que fez um Pix incorrecto e, por isso, precisa do estorno do valor.
Quando o cidadão devolve o quantia para uma terceira conta, o bandido aciona o MED (Mecanismo Peculiar de Reembolso) — criado para facilitar a reembolso de quantia em caso de fraude — dizendo que ele próprio sofreu um golpe.
O Banco Meão (BC) alertou recentemente sobre um vazamento de dados, exatamente uma vez que os necessários para os golpistas. Segundo o BC, dados pessoais vinculados à chave Pix sob responsabilidade da Shopee foram vazados em seguida “falhas no sistema”.
O jurisconsulto de recta empresarial e penal econômico, Miguel Pereira Neto, sócio-fundador do escritório Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri, explica que o cidadão pode ser respaldado pela Lei Universal de Proteção de Dados (LGPD) e outros ordenamentos legais para prometer sua proteção e devidas reparações.
O que fazer em lar de vazamento de dados?
Segundo Pereira Neto, a empresa responsável pelos dados tem obrigação imediata de informar à Mando Pátrio de Proteção de Dados (ANPD) casos de quebra de segurança.
Além da LGPD, o Código de Resguardo do Consumidor (CDC) assegura proteção ao cidadão e responsabiliza a empresa.
“É uma relação de consumo, e o consumidor tem recta a uma prestação de serviço que é eficiente. E aquele que pratica a coleta, o armazenamento, o uso e o compartilhamento desses dados e informações é obrigado a manter a devida segurança com relação ao manejo e utilização”, pontua o jurisconsulto.
“Quando há um vazamento, o tratamento dos dados foi indevido. E esse tratamento dos dados pessoais configura um defeito na prestação de serviços. Esse defeito deve ser mostrado, identificado”, afirma.
Logo, mesmo que a empresa informe do ocorrido, ela pode ser sancionada e ter de remunerar multa equivalente a 2% do seu faturamento anual, restringido a R$ 50 milhões.
Porém, esse valor não se reverte ao consumidor.
Neto aponta que a vítima do vazamento deve primeiramente informar sobre o ocorrido. No portal da ANPD, há um conduto chamado “Denúncias ou Petições de titular” que é talhado exatamente para realizar esse informe.
Outros canais de denúncia que a vítima pode buscar são através do próprio Banco Meão (BC) ou pelo Procon. Nesse último caso, o órgão adota medidas contra a empresa que era responsável pelas informações e também aplica multas.
Mas o que o jurisconsulto aponta é a pessoa deve fazer de inesperado é contatar a empresa responsável pelos dados e outras instituições financeiras às quais tenha contas vinculadas para que elas possam prometer sua segurança.
O defeito na prestação de serviço indicado por Neto ainda caracteriza a emprego de indenização à vítima. Por tanto, o cidadão pode buscar caminhos para restabelecer o dano sofrido, seja ele moral ou patrimonial.
“Pela posição de vulnerabilidade do consumidor, a empresa é responsabilizada de forma objetiva. Não só os tribunais estaduais, mas também o STJ [Supremo Tribunal de Justiça] tem entendido pela pena das empresas e emprego da indenização nesses casos”, afirma o perito em Recta Empresarial e Penal Econômico.
A súmula 479 do STJ define que as instituições financeiras são responsáveis pelos danos causados por fraudes e delitos praticados por terceiros em operações bancárias.
Enquanto o dano patrimonial é mais fácil de ser reparado, pois basta ressarcir o valor roubado, o dano moral depende de critérios.
“Geralmente, quando não se pode medir, o juiz acaba arbitrando, e muitas vezes as pessoas ficam descontentes porque os tribunais muitas vezes não atendem o que a vítima entende uma vez que o ressarcimento daquele dano moral”, pontua Neto.
“O golpe pode ter causado um traumatismo para a pessoa, um dessabor enorme. Depende de cada caso, da fragilidade da vítima, tudo é levado na hora de fixar o valor do dano.”
O jurisconsulto também orienta que a vítima tenha provas de que sofreu um golpe.
Ao ter ciência de suas operações bancárias típicas e notar movimentos estranhos, a pessoa pode comparecer a um cartório de notas, onde será realizada uma ata que traz um registro solene de que de vestimenta houve uma captação de informações indevida por outro aparelho.
Uma vez que prevenir?
O mais importante que Miguel Pereira Neto destaca é que o consumidor tenha “consciência”.
“A pessoa tem que saber que o banco não vai invocar por WhatsApp ou mandar e-mail pedindo atualização do cadastro.
O zelo com a informação e com essas relações deve ser estável, quanto menos nós confiarmos em comunicações e mensagens estranhas, mais seguro vai estar”, pontua o jurisconsulto.
Veja dicas para evitar vazamentos:
- Ter uma senha poderoso e única;
- Habilitar autenticação por dois fatores;
- Tomar zelo com e-mails desconhecidos e links que sejam duvidosos;
- Manter os dispositivos e também os navegadores atualizados, uma vez que, quando os softwares são atualizados, geralmente seus antivírus e proteções são melhorados;
- Utilizar redes de Wi-Fi seguras, evitar redes públicas das quais não se tem conhecimento e que qualquer pessoa possa acessar;
- Utilizar informação com dados criptografados;
- Não compartilhar informações pessoais com ninguém, pois uma só pode levar a várias outras;
- Fazer backups das informações regularmente, para que fiquem armazenadas em outro sistema, trazendo uma garantia caso o aparelho seja invadido;
- Monitorar suas atividades
- Duvidar de qualquer oferta irreal, precisa ser um pouco factível, informado e confirmado.
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