
STF decide que pedido de pensão alimentícia pode ser feito sem advogado
O Supremo Tribunal Federalista (STF) confirmou, por 10 votos a 1, que não é preciso ter um legista para dar ingressão no pedido de pensão alimentícia. Com a decisão, basta que a pessoa se apresente pessoalmente diante do juiz para expor seus argumentos.
Essa já é uma previsão lítico, mas a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionou o STF pedindo que a legislação fosse declarada incompatível com a Constituição porque, na avaliação da entidade, viola o recta à resguardo técnica, o devido processo lítico e a isonomia do processo.
A lei em questão está em vigor desde 1968 – antes, portanto, da promulgação da Constituição Federalista. Ela dispensa a presença do legista na audiência inicial da ação de víveres. Depois disso, a pessoa precisa constituir resguardo ou o juiz deve fazer isso por ela.
O julgamento foi concluído no plenário virtual do STF. Nessa modalidade, os ministros registram os votos na plataforma virtual, sem debate presencial ou por videoconferência.
Prevaleceu o posicionamento do ministro Cristiano Zanin, relator do processo, que defendeu que o rito próprio para a ação de víveres tem porquê objetivo prometer o aproximação à Justiça com urgência.
“A meu ver, a dispensabilidade do legista nesse momento específico e inicial da ação de víveres é uma medida de natureza cautelar que procura preservar a própria integridade do alimentando. É, ainda, uma lanço prévia à constituição da lide justificada na urgência da pretensão deduzida, momento em que não se observam partes em conflito”, argumentou em seu voto.
Exclusivamente o ministro Edson Fachin ficou vencido.
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