Dino manda governo ampliar combate ao fogo na Amazônia e no Pantanal – ac24horas.com

O ministro Flavio Dino, do Supremo Tribunal Federalista (STF), determinou nesta terça-feira (27) que o governo reforce ao supremo, no prazo de 15 dias, a quantidade de pessoas que atuam no combate ao lume no Pantanal e na Amazônia.

Pela ordem, deve ser mobilizado “todo interino tecnicamente cabível” de diversos órgãos, incluindo das Forças Armadas, da Polícia Federalista (PF), da Polícia Rodoviária Federalista (PRF), da Força Vernáculo, incluindo bombeiros militares que nela atuem, e da Fiscalização Ambiental.

“Os equipamentos e materiais necessários devem ser deslocados, ou requisitados, ou contratados emergencialmente”, escreveu Dino.

O ministro determinou a notificação, especificamente, dos ministros da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, da Resguardo, José Múcio Monteiro, e do Meio Envolvente e Mudanças Climáticas, Marina Silva.

Ele afirmou que os três devem propor ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva que abra créditos extraordinários para custear as novas ações emergenciais, se assim for necessário, inclusive por meio da edição de medida provisória.

O ministro frisou “a intensificação de queimadas gravíssimas, inclusive com indícios de origem criminosa” em todo o país, incluindo Pantanal e Amazônia. Ele afirmou que “tais fatos configuram danos irreparáveis”, que contrariam decisão já tomada pelo Supremo para que a União elaborasse um projecto de combate às chamas.

Dino apresentou diversas notícias, de diferentes veículos de informação, segundo as quais a atual temporada de queimadas é a mais intensa dos últimos anos na Amazônia e no Pantanal.

“Não se ignoram os atuais esforços empreendidos por agentes públicos, mas é fora de incerteza que é urgente intensificá-los, com a força máxima disponível, à vista da estatura constitucional do Pantanal e da Amazônia”, escreveu o ministro.

O cumprimento da novidade regra deve ser estimado no próximo 10 de setembro, afirmou Dino, numa audiência de conciliação que já havia sido marcada para discutir o tema, que o Supremo considerou ser um “processo estrutural”, exigindo regular diálogo institucional.

Devem participar da audiência representantes da Procuradoria-Universal da República; da Advocacia-Universal da União; dos ministérios da Justiça; do Meio Envolvente e da Mudança Climática; dos Povos Indígenas; do Desenvolvimento Agrário; além do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e coordenador universal do Observatório do Meio Envolvente do Poder Judiciário, ministro Herman Benjamin.

A decisão foi tomada dentro das ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 743, 746 e 857. Esses são os mesmos processos nos quais, no último 19 de junho, o plenário do Supremo deu prazo de 90 dias para a União apresentar um “projecto de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia, que abarque medidas efetivas e concretas para controlar ou mitigar os incêndios que já estão ocorrendo e para prevenir que outras devastações”.

Por ter proferido o voto vencedor nessas ações, Dino se tornou redator do acórdão (decisão colegiada) do julgamento. Por esse motivo, tem o responsabilidade de zelar pelo cumprimento do que foi determinado, disse ele ao justificar a novidade decisão desta terça.

As ADPFs sobre o tema haviam sido abertas pelos partidos Rede Sustentabilidade e PT em 2020, no contexto do aumento de queimadas durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.



Mostrar mais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo
Fechar

Adblock detectado

Por favor, considere apoiar-nos, desativando o seu bloqueador de anúncios