
CCJ da Câmara analisa propostas que limitam poderes do STF nesta terça (27)
A Percentagem de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara analisa, nesta terça-feira (27), um pacote com quatro propostas que limitam poderes do Supremo Tribunal Federalista (STF).
A taxa foi definida na semana passada pela presidente do colegiado, deputada Caroline de Toni (PL-SC), que decidiu pautar os textos em meio às negociações do STF com o Congresso sobre emendas parlamentares.
O STF suspendeu o pagamento dos recursos até que o Congresso defina critérios de transparência e rastreabilidade dos recursos. Um negócio foi consensuado entre representantes dos Três Poderes e os ajustes ainda estão sendo definidos pelo Executivo e Legislativo.
Um dos itens da taxa é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita decisões monocráticas de ministros do STF. O projeto terá relatoria de Filipe Barros (PL-PR), líder da oposição na Câmara.
Também está prevista para terça-feira a estudo da PEC que permite ao Congresso sustar decisões da Suprema Incisão. O projeto tem relatoria do deputado Luiz Phillipe de Orleans e Bragança (PL-SP), que já apresentou parecer favorável ao texto.
As duas PECs foram encaminhadas para a CCJ na semana passada pelo presidente Arthur Lira (PP-AL).
A taxa também conta com outros dois projetos, de 2016 e 2022, que ampliam as hipóteses de delito de responsabilidade por segmento dos ministros do STF.
O PL mais macróbio é relatado pelo deputado Alfredo Gaspar (União-AL), que apresentou um substitutivo em abril. O outro teve o deputado Gilson Marques (Novo-SC) eleito uma vez que relator nesta sexta-feira.
O que dizem as propostas
Decisões monocráticas:
A PEC foi aprovada pelo Senado em 2023 e veda as chamadas decisões monocráticas, ou seja, proferidas exclusivamente por um magistrado. A proposta vale para o STF e outros tribunais superiores, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De negócio com o texto, ficam proibidas as decisões monocráticas que suspendam eficiência de leis ou atos dos presidentes da República, do Senado, da Câmara ou do Congresso Vernáculo.
Ficam autorizadas somente as decisões monocráticas proferidas durante o período de recesso, em caso de grave urgência ou risco de dano irreparável. Nesses casos, a medida deve ser apreciada pelos demais ministros no prazo de 30 dias corridos depois o reinício dos trabalhos judiciários.
Anulação de decisões:
A PEC, protocolada neste ano, autoriza ao Congresso Vernáculo sustar decisões do STF se considerar que a Incisão ultrapassou o treino da função jurisdicional. Segundo o texto, para que a decisão seja derrubada, são necessários os votos favoráveis de dois terços da Câmara e do Senado.
A proposta também sugere que, caso o Congresso suste uma decisão, o Supremo poderá mantê-la com o voto de um quinto dos seus membros. O relatório favorável à proposta foi divulgado na segunda-feira (26).
Opiniões de ministros:
O projeto, apresentado em 2022, transforma em hipótese de delito de responsabilidade a sintoma pública de opiniões dos ministros do STF, em qualquer meio de informação, sobre temas em trâmite judicial, despachos, votos ou sentenças.
Crimes de responsabilidade:
Apresentado em 2016, o projeto tem uma vez que primeiro subscritor o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ). A proposta já teve outros dois relatores e chegou a ter um parecer rejeitado em 2021.
O relator atual, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), apresentou um substitutivo em abril. Entre outras medidas, o parecer inclui na lista de delito de responsabilidade de ministros do STF a prática de: usurpar conhecimento do Congresso Vernáculo; o uso de prerrogativas para mercê próprio; e violar a isenção material parlamentar.
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