União propõe acordo para solução de conflito por terra em Mato Grosso do Sul

A disputa entre indígenas e produtores rurais por uma superfície de 9.300 hectares em Mato Grosso do Sul, na lema com o Paraguai, pode estar perto do termo. Uma proposta de concórdia foi apresentada pela União em audiência de conciliação realizada nesta quarta-feira (25), no Supremo Tribunal Federalista (STF).

Tramita na Golpe, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, uma ação em que os produtores rurais questionam o decreto presidencial de 2005 que declarou a superfície de posse permanente indígena. Desde à quadra, uma liminar concede ao grupo de fazendeiros o recta de uso da propriedade.

Recentemente um indígena foi assassinado no sítio em meio ao conflito entre as duas partes. O tiro que o atingiu, segundo as investigações, partiu da arma de um policial militar. A corporação atua na região por ordem judicial. A Força Pátrio também tem reforçado a segurança.

Pela proposta apresentada na reunião, além da indenização das benfeitorias previstas em lei — estimadas em R$ 27,8 milhões –, representantes da União se comprometeram a negociar o pagamento de valores referentes a terreno nua.

Por secção dos produtores houve a reivindicação para que seja usada a média da tábua de conta do Imposto Territorial Rústico (ITR). O que representa um tanto em torno de R$ 137 milhões.

Depois intensa negociação, a União sugeriu o valor de R$ 130 milhões, incluindo as benfeitorias. Foi aceito. Nesse contexto, ficou definido que o governo de Mato Grosso do Sul pagará R$ 16 milhões adicionais.

Pela proposta, os produtores terão que vagar a superfície 15 dias depois a indenização pelas benfeitorias. O concórdia precisa agora ser homologado pelo plenário do STF e deve nortear outras decisões envolvendo o tema.

O Conflito

Um decreto presidencial declarou a superfície no município de Antônio João de posse permanente indígena, mas um grupo de pecuaristas e agricultores questiona o ato no Supremo.

No Mandado de Segurança, os fazendeiros alegam que a terreno está em posse de não indígenas desde 1863, quando a Rancho São Rafael do Estrela foi adquirida do Paraguai e passou a pertencer ao território brasiliano por força do Tratado de Tranquilidade firmado em 1870.

Os títulos de domínio teriam sido expedidos, posteriormente, pelo governo sítio e ratificados pelo Instituto Pátrio de Colonização e Reforma Agrária (Incra), com permissão do Parecer de Resguardo Pátrio.

Uma ação declaratória de domínio em tramitação na Justiça Federalista discute justamente a posse da terreno demarcada pela União. Os pecuaristas e agricultores sustentam a nulidade do processo administrativo de demarcação iniciado pela Funai porque não lhes teria sido possibilitada a resguardo. Outro argumento é o de que o decreto de demarcação foi publicado enquanto a ação judicial já estava em curso.

Em Mato Grosso do Sul, eles pedem que o STF anule o decreto presidencial, cujos efeitos estão suspensos desde 2005 por liminar concedida pelo ministro Nelson Jobim (emérito). A comunidade indígena alega que as mesmas pessoas contestaram a norma no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o processo foi extinto sem julgamento do préstimo.

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