
Com expectativa por maioria, STF retoma julgamento sobre testemunhas de Jeová e transfusão de sangue
Faltando um voto para ser formada maioria, o Supremo Tribunal Federalista (STF) retoma, nesta quarta-feira (25), o julgamento sobre a possibilidade de alguém se recusar a passar por um procedimento médico específico por razões religiosas.
O caso em questão envolve testemunhas de Jeová. A estudo começou na semana passada.
A Incisão já tem cinco votos para reconhecer que os seguidores dessa religião têm o recta de recusar transfusões de sangue.
Os ministros também votaram para que as pessoas que façam essa escolha tenham reservado o recta a tratamentos alternativos que já estejam disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), inclusive fora da sua cidade de residência, se necessário.
Agora, faltam os votos de:
- Nunes Marques,
- Alexandre de Moraes,
- Edson Fachin,
- Luiz Fux,
- Dias Toffoli,
- e Cármen Lúcia.
O Supremo tende a formar maioria para que testemunhas de Jeová tenham o recta de recusar transfusões de sangue. A Incisão deve resolver, ainda, que o poder público tem o responsabilidade de custear tratamentos alternativos.
O que está em julgamento?
Uma vez que testemunhas de Jeová se recusam a receber transfusão de sangue, seguindo os preceitos da religião, há o ajuizamento de processos buscando reconhecer o recta ao reverência e proteção à liberdade religiosa.
Os processos são relatados pelos ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.
Os magistrados apresentaram propostas de teses específicas para cada caso, mas que vão no mesmo sentido de prometer o recta de recusa ao tratamento.
Até o momento, seguem as posições de Barroso e Gilmar os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e André Mendonça.
Segundo Barroso, o recta à recusa de transfusão de sangue por crença religiosa tem fundamento nos princípios constitucionais da pundonor da pessoa humana e a da liberdade de religião. “A pundonor humana exige reverência à autonomia individual”, afirmou.
Condições
Conforme os votos já apresentados, a recusa a determinado tratamento médico que viole a religião requer algumas condições.
- O paciente deve ser maior de idade;
- A escolha deve ser livre, informada e expressa.
- Tem que ser feita antes do ato médico — a pessoa pode deixar previamente estabelecido a sua decisão.
Cabe só ao paciente ter essa escolha. Ou seja, ela não pode ser feita por outra pessoa. Isso vale também para filhos menores de idade de pais que sigam a religião.
Nesses casos, pela proposta apresentada até o momento, os pais só poderão optar pelo tratamento mútuo para os filhos se ele for eficiente, conforme avaliação médica.
Os ministros ainda precisam discutir pontos uma vez que os custos com locomoção, estadia e sustento de pacientes que tenham que ir para outras cidades ou até outros estados para buscar o tratamento mútuo na rede pública de saúde.
X pode voltar? Entenda ação que pede ao STF desbloqueio da plataforma