Partidos sem representação no Congresso recebem 0,07% do fundo eleitoral de R$ 4,9 bilhões

Os nove partidos sem representação no Congresso receberão 0,07% do Fundo Privativo de Financiamento de Campanha (FEFC), publicado uma vez que fundo eleitoral, para as eleições municipais de 2024.

Do totalidade de R$ 4,9 bilhões, montante estabelecido pelo Congresso para gastos com a corrida eleitoral deste ano, as seguintes siglas ficarão com R$ 3,4 milhões cada (pouco mais de R$ 30 bilhões no totalidade):

  • Agir
  • DC
  • Mobiliza
  • PCB
  • PCO
  • PMB
  • PRTB
  • PSTU
  • UP

O valor representa a quota de 2% pelos partidos estarem registrados no TSE.

Para Savio Chalita, professor de Recta da Universidade Presbiteriana Mackenzie de Alphaville, os recursos dão “fôlego” aos partidos menores para remunerar as despesas de campanha.

“Por serem pequenos e ainda pouco conhecidos, ou muitas vezes de ideologias consideradas ‘de minoria’, não conseguem a captação de pedestal financeiro por segmento dos eleitores”, explica o perito em Recta Eleitoral.

Outras cotas

Para receber mais moeda, os partidos precisam satisfazer outras determinações.

É destinada uma quota de 35% para as siglas que tenham pelo menos um deputado na Câmara, proporcionalmente ao percentual de votos obtidos na última eleição universal, que aconteceu em 2022.

Já mais 48% são divididos entre as siglas na proporção do número de representantes na Câmara.

Outros 15% são divididos entre os partidos na proporção do número de representantes no Senado.

Veja uma vez que fica a repartição totalidade:

  • PL: R$ 886,8 milhões — 17,87% do totalidade
  • PT: R$ 619,8 milhões — 12,49% do totalidade
  • União Brasil: R$ 536,5 milhões — 10,81% do totalidade
  • PSD: R$ 420,9 milhões — 8,48% do totalidade
  • PP: R$ 417,2 milhões —  8,41% do totalidade
  • MDB: R$ 404,6 milhões — 8,15% do totalidade
  • Republicanos: R$ 343,9 milhões — 6,93% do totalidade
  • Podemos: R$ 236,6 milhões — 4,77% do totalidade
  • PDT: R$ 173,9 milhões — 3,51% do totalidade
  • PSDB: R$ 147,9 milhões — 2,98% do totalidade
  • PSB: R$ 147,6 milhões — 2,98% do totalidade
  • PSOL: R$ 126,8 milhões — 2,56% do totalidade
  • Solidariedade: R$ 88,5 milhões — 1,79% do totalidade
  • Avante: R$ 72,5 milhões — 1,46% do totalidade
  • PRD: R$ 71,8 milhões — 1,45% do totalidade
  • Cidadania: R$ 60,2 milhões — 1,21% do totalidade
  • PCdoB: R$ 55,9 milhões — 1,13% do totalidade
  • PV: R$ 45,2 milhões — 0,91% do totalidade
  • Novo: R$ 37,1 milhões — 0,75% do totalidade
  • Rede: R$ 35,9 milhões — 0,72% do totalidade
  • Agir: R$ 3,4 milhões — 0,07% do totalidade
  • DC: R$ 3,4 milhões — 0,07% do totalidade
  • Mobiliza: R$ 3,4 milhões — 0,07% do totalidade
  • PCB: R$ 3,4 milhões — 0,07% do totalidade
  • PCO: R$ 3,4 milhões — 0,07% do totalidade
  • PMB: R$ 3,4 milhões — 0,07% do totalidade
  • PRTB: R$ 3,4 milhões — 0,07% do totalidade
  • PSTU: R$ 3,4 milhões — 0,07% do totalidade
  • UP: R$ 3,4 milhões — 0,07% do totalidade

Segundo o professor Savio Chalita, os valores são “astronômicos”, mas isso acontece em razão dos altos custos da campanha eleitoral.

O financiamento público é uma forma de tentar lastrar as chances dos que participam, mesmo que proporcionalmente, e muito aquém de uma repartição adequada. Também, para evitar que exista a mentalidade de que os ‘doadores’ poderão ter qualquer tipo de favor ulterior, caso seu candidato ‘bravo’ logre vitória no processo eleitoral

Savio Chalita

De onde vêm os recursos para os partidos?

Os recursos do fundo eleitoral integram o Orçamento Universal da União.

A movimentação é feita exclusivamente da conta única do Tesouro Vernáculo.

Porquê o moeda chega aos partidos?

O moeda é distribuído em parcela única aos partidos, sendo disponibilizado até o primeiro dia útil do mês de junho do ano eleitoral.

Quem desejar renunciar ao recebimento dos valores deve enviar a solicitação até a mesma data.

Quais regras os partidos devem satisfazer para receber os valores?

Os partidos só podem acessar os recursos do fundo eleitoral depois a definição dos critérios de distribuição, que devem ser aprovados pela maioria absoluta dos integrantes de sua executiva vernáculo, sendo os seguintes:

  • para candidaturas femininas, o percentual deve corresponder à proporção das candidaturas em relação à soma das candidaturas masculinas e femininas do partido, mas não podem ser subordinado a 30%;
  • para candidaturas de negros, o percentual deve corresponder à proporção de mulheres negras e não negras e de homens negros e não negros da legenda;
  • e os percentuais das candidaturas femininas e de pessoas negras serão obtidos pela razão dessas candidaturas em relação ao totalidade de candidaturas do partido nacionalmente.

Porquê funciona para as federações?

Em partidos federados, as executivas nacionais devem observar os critérios fixados pela federação para distribuição do fundo eleitoral aos candidatos.

Os critérios devem ser determinados em valores absolutos ou percentuais, para viver o controle da Justiça Eleitoral.

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