CNJ rejeita pedido do TJDFT para aumentar servidores em home office

Caio Barbieri

CNJ rejeita pedido do TJDFT para aumentar servidores em home office

O Parecer Pátrio de Justiça ( CNJ
) rejeitou um pedido feito pelo Tribunal de Justiça do Região Federalista e dos Territórios ( TJDFT
), no ano pretérito, para aumentar o limite de servidores em regime de teletrabalho. A decisão, divulgada nesta quinta-feira (6), foi tomada pelo ministro Luis Felipe Salomão, corregedor Pátrio de Justiça.

Porquê argumento, o TJDFT utilizou o relatório final produzido pelo Grupo de Trabalho instituído pela Golpe lugar o qual solicitava o aumento do limite percentual de servidores em teletrabalho de 30% para 50% do quantitativo sumo. A justificativa foi fundamentada nas peculiaridades do tribunal.

Atualmente, segundo fontes ouvidas pela poste do
GPS|Brasília

, há vários gabinetes em diversas áreas do Judiciário lugar com a maioria dos funcionários efetivos em regime de trabalho domiciliar.

No entanto, a decisão do CNJ ressaltou que as diretrizes estabelecidas pela Solução 481/2022 e pelo Procedimento de Controle Administrativo número 0002260-11.2022.2.00.0000, ambas do órgão sumo do Judiciário, não permitem a mudança do percentual já estabelecido.

O ministro Luis Felipe Salomão destacou que, mesmo considerando a natureza uno do perfil de trabalho no TJDFT, o pedido não está em conformidade com as determinações vigentes.

“Com esteio nesses fundamentos, julgo improcedente o pedido formulado, em todo os seus termos”, decidiu o ministro.

A solução do CNJ estabelece que o número sumo de servidores em regime de teletrabalho não poderá ultrapassar 30% do quadro permanente da Vara, Gabinete ou Unidade Administrativa.

Diante disso, o pedido do TJDFT foi julgado improcedente e o tribunal foi intimado a satisfazer a decisão.

Veja a decisão:

PA 0002421.2023 – TJDFT – Teletrabalho – 6.6.2024

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