Chiquinho Brazão: relator na CCJ afirma que não houve parcialidade e pede rigor na avaliação do caso
O relator do recurso do deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ) na Percentagem de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) defende “rigor próprio” e “tratamento diferenciado” na avaliação da conduta do parlamentar em virtude da sisudez das acusações.
Ricardo Ayres (Republicanos-TO) apresentou parecer na manhã desta segunda-feira (23) para rejeitar o pedido dos advogados contra a decisão do Parecer de Moral da Câmara pela cassação do procuração e afirma que não é verosímil confrontar o caso a de outros parlamentares que sofreram processos semelhantes.
“Tais acusações não exclusivamente afetam a imagem do parlamentar, mas também a credibilidade e a honra da instituição da Câmara dos Deputados porquê um todo. A quebra de decoro parlamentar, nesse caso, transcende atos de menor relevância e adentra o campo de delitos graves, que, se comprovados, têm o poder de fugir a crédito da população nas instituições democráticas”, afirma o relator na CCJ.
O parlamentar sustenta ainda que o caso foi levado no Parecer de Moral com base nos princípios do contraditório e da ampla resguardo, garantindo Brazão a oportunidade de contrariar as acusações e apresentar sua versão dos fatos.
Ayres também pontua que a estudo do recurso na CCJ deve considerar que as regras rígidas do processo judicial não se aplicam aos processos disciplinares do Parecer de Moral, o que não significa que as decisões parlamentares possam ser arbitrárias ou desprovidas de qualquer justificativa.
A CCJ marcou a estudo do recurso para a tarde desta segunda, em uma sessão semipresencial. Chiquinho Brazão é indicado porquê mandante do assassínio de Marielle Franco, que também resultou na morte do motorista Anderson Gomes.
Respostas aos argumentos da resguardo
A resguardo de Brazão alegou que houve parcialidade da relatora do caso no Parecer de Moral, Jack Rocha (PT-ES), que em postagens em redes sociais apareceu com cartazes que pediam a prisão de Brazão. As fotos foram publicadas antes de ela assumir a relatoria.
Ricardo Ayres afirma que “as manifestações públicas da relatora, ainda que críticas ao Recorrente, não constituem, por si só, motivo para sua exclusão do processo, uma vez que ela agiu no contexto de sua liberdade de sentença e isenção parlamentar, protegidas pela Constituição.
O parlamentar também afirma que o Parecer de Moral seguiu as disposições regimentais ao nomear a relatora e que não há vício no procedimento que justifique a nulidade.
A resguardo de Brazão também argumentou que foram ouvidas somente três das 14 testemunhas indicadas no projecto de trabalho. “Isso porque elas simplesmente recusaram o invitação para prestar testemunho com o término de esclarecer os fatos”, alegaram os advogados.
O relator do recurso na CCJ, no entanto, pondera que o Parecer de Moral não possui poder coercitivo para obrigar o comparência de testemunhas, pois o processo não é de natureza judicial. Ou seja, o invitação pode ou não ser aceito.
“Adicionalmente, cabe ressaltar que, durante o curso processual, o Recorrente foi devidamente informado da possibilidade de substituir as testemunhas que não compareceram ou não aceitaram o invitação para depor”, disse o relator.
“Portanto, ele teve plena oportunidade de indicar novas testemunhas ou substanciar a apresentação de provas alternativas, o que demonstra que o Parecer de Moral tomou medidas adequadas para não prejudicar o curso do processo e prometer a ampla resguardo”, acrescenta.
“No entanto, algumas dessas substituições não foram realizadas pelo próprio Recorrente, o que enfraquece o argumento de cerceamento de resguardo”, afirma Ricardo Ayres.