STF determina 40 gramas como parâmetro para diferenciar de usuário de traficantes

Henrique Neri

STF determina 40 gramas porquê parâmetro para diferenciar de usuário de traficantes

O Supremo Tribunal Federalista (STF)

definiu nesta quarta-feira (26), que pessoas flagradas com até
40 gramas
de maconha

ou seis vegetação fêmeas de cannabis
devem ser tratadas porquê usuárias e não traficantes. Isso não é inteiro, vai depender de caso para caso, porquê forma de acondicionamento da droga e também as circunstâncias da mortificação.

Se alguém for pego com balança de precisão, independente se tiver menos do que as 40 gramas, será enquadrado porquê traficante. Essa medida é para tentar prometer uma abordagem e processos judiciais mais igualitários.

Vale lembrar que a droga não está legalizada, se alguém for pego com até 40 gramas, ainda está sujeito a sanções administrativas, porquê medidas educativas e mensagem. Desde 2006, a Lei de Drogas não pune o porte com prisão, por culpa disso, os ministros decidiram que usuários não devem responder na esfera criminal. Em prática, significa o término dos antecedentes criminais para quem consome a droga e antes era fichado.

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