
Redução de IR para motoristas de táxi e aplicativos avança no Senado
Motoristas de app podem receber redução de IR
A Percentagem dos Assuntos Econômicos (CAE)
do Senado Federalista
aprovou, nesta terça-feira (23), um projeto de lei
(PL) que reduz a base de operação do Imposto de Renda (IR)
para prestadores de serviços de transporte autônomos, porquê taxistas e motoristas de aplicativos
. A proposta, do senador Vanderlan Cardoso
(PSD-GO), recebeu relatório favorável do senador Sérgio Petecão
(PSD-AC) e segue para a Câmara dos Deputados.
O projeto propõe que a base de operação do IR sobre a renda do transportador autônomo de passageiros seja reduzida de 60% para 20%. Segundo o responsável, a porcentagem atual não reflete a capacidade contributiva do transportador, também agravada com o aumento dos custos com combustível e demais insumos, tornando-se excessiva.
Vanderlan destaca que a Previdência Social considera a base tributável para fins de tributo previdenciária, quando o serviço é prestado por condutor autônomo, o montante de 20% do valor da nota fiscal, devendo-se equiparar à base do IR. O senador também ressalta que, segundo estudo da Organização das Cooperativas Brasileiras, os custos de manutenção e gasolina correspondem a 80% do faturamento de um taxista atualmente.
“Hoje, 40% do rendimento bruto do transportador autônomo é dispêndio para trabalhar, sendo os 60% restantes utilizados porquê base para a tributação. Ocorre que esses percentuais estão desatualizados e prejudicando os motoristas de táxis, aplicativos e vans”, disse Vanderlan.
“Os custos para esses profissionais trabalharem cresceram muito. Meu projeto propõe que mude de 60% para 20% a base da tributação, reduzindo em três vezes o valor do Imposto de Renda que o motorista vai remunerar”, acrescentou.
Impacto
Conforme o Poder Executivo, o projeto de lei pode provocar uma redução de receitas estimada em R$ 57 milhões ao ano. Porquê forma de ressarcimento, o relator sugere ampliação em 0,1 ponto percentual na Tributo Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras até o final de 2024.
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