
Julgamento sobre cassação do governador de Alagoas é interrompido, mas relator vê “abuso de poder“
Um pedido de vista adiou o julgamento do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas que pode levar à inelegibilidade do governador de Alagoas Paulo Dantas (MDB), às vésperas do início da campanha eleitoral de 2024.
O gerente do Executivo é criminado de desfeita de poder político e econômico na distribuição de cestas básicas do programa ‘Pacto contra a Lazeira’, às vésperas do pleito de 2022, ainda em meio à pandemia.
A resguardo de Dantas alegou nos autos que a distribuição das cestas básicas atendia às necessidades decorrentes de duas situações excepcionais: a pandemia e as fortes chuvas que atingiram Alagoas na idade.
O relator da ação, desembargador Alcides Gusmão, viu “participação direta” de Dantas em conduta ilícita e votou pela cassação do governador.
O voto de Gusmão foi oferecido em julgamento realizado na tarde desta segunda-feira, 5, no qual os desembargadores começaram a examinar uma ação movida pelo senador Rodrigo Cunha (Podemos), que, em 2022, foi rival de Paulo Dantas nas urnas e também concorreu ao governo de Alagoas.
O processo atinge também o senador e hoje ministro dos Transportes Renan Fruto (MDB), além do vice-governador Ronaldo Lessa e de dois secretários do governo de Alagoas.
Os advogados do governador sustentam que a entrega do resultado estava amparada em uma exceção da Lei das Eleições e que não havia prova “robusta o suficiente” para uma eventual pena.
O pivô da ação é a suposta distribuição de bens em período eleitoral, que, segundo Rodrigo Cunha, teria beneficiado as campanhas de Paulo Dantas, Lessa e Renan Fruto em 2022.
O senador questionou a entrega de cestas básicas no bojo do programa que ficou divulgado porquê Pacto contra a Lazeira, que foi autenticado um mês em seguida Dantas ser alçado ao função de governador, em maio de 2022, às vésperas do pleito daquele ano.
O relator Alcides Gusmão votou pela pena exclusivamente de Dantas e de Ronaldo Lessa.
O desembargador do TRE de Alagoas defende que a parcela da ação contra Renan Fruto e outros dois secretários do governo estadual seja julgada improcedente. Já no caso do governador e do vice, Gusmão viu, respectivamente, “participação direta” e “favor” com a conduta vedada.
“A distribuição gratuita de cestas básicas realizada indevidamente pelo governo teve sisudez suficiente para afetar a normalidade e a legitimidade da disputa eleitoral e considerando os altos valores envolvidos na sua utilização promocional pelo governador tiveram o virtude de beneficiar ilegalmente sua campanha, caracterizando desfeita de poder político e econômico”, anotou o desembargador.
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