
STF volta a julgar ampliação do foro privilegiado; mudança pode atingir casos de Bolsonaro
O Supremo Tribunal Federalista (STF) pode concluir nesta semana que começa o julgamento que vai ampliar o pensão privilegiado nos casos de crimes cometidos no função e em razão dele, mesmo depois a saída da função. A Namoro retoma na sexta-feira, 20, a estudo do tema em seu plenário virtual, mas já há maioria de votos para que a extensão ocorra.
O novo entendimento deve ter impacto em processos uma vez que os que envolvem o ex-presidente Jair Bolsonaro, que teve pedidos de investigação relacionados à sua atuação no função remetidos à Justiça Federalista na primeira instância depois o término do procuração.
Caso a tradução proposta pelo relator se torne válida, os processos relacionados ao treino da função de Bolsonaro também retornarão ao STF, mesmo depois o término de seu procuração uma vez que presidente.
Um exemplo é uma ação social pública ajuizada em 15 de fevereiro de 2023, que acusa Bolsonaro de violar o recta à imagem de crianças e adolescentes. A denunciação é de que ele utilizou essas imagens sem a autorização dos pais durante a campanha para a reeleição em 2022. Em outro caso que também foi remetido à primeira instância, o ex-presidente recebeu pedidos de investigação de parlamentares por falas às vésperas das comemorações do 7 de Setembro de 2021.
O julgamento sobre o pensão foi iniciado em março deste ano, quando seis ministros votaram para rever um entendimento firmado pelo Supremo em 2018. Na ocasião, porém, a discussão foi suspensa por um pedido de vista do ministro André Mendonça — do qual voto será apresentado nesta retomada.
A Namoro discute dois casos concretos envolvendo o pensão por regalia de função. No primeiro, os ministros avaliam se cabe ao tribunal a estudo de um questionário que investiga a ex-senadora Rose de Freitas (MDB-ES) por atos cometidos durante seu procuração ou se o processo deve ser remetido à primeira instância por ela não ter sido reeleita — a ex-parlamentar nega qualquer irregularidade.
Em outro caso, os ministros discutem um habeas corpus apresentado pelo senador Zequinha Oceânico (Podemos-PA), que pede para levar ao STF uma ação penal a que responde na Justiça Federalista do Região Federalista por um suposto esquema de rachadinha em seu gabinete quando era deputado federalista. A resguardo do parlamentar nega a denunciação e argumenta que não há razão de o processo ser analisado na primeira instância, uma vez que desde 2007 ele exerce cargos com pensão privilegiado.
A mudança de entendimento amplia a abrangência da regalia, que desde 2018 valia unicamente para crimes cometidos no curso do procuração ou ocupação de função com regalia e que tivessem relação com a função que ocupam.
Proposta de Gilmar
A ampliação do pensão foi proposta pelo decano da Namoro, ministro Gilmar Mendes. Ele defendeu manter no STF processos de autoridades com pensão por regalia de função mesmo depois o término de seus mandatos. Segundo seu voto, os casos só seriam analisados em instâncias inferiores quando o transgressão for praticado antes de assumir o função público.
“A saída do função somente afasta o pensão privativo em casos de crimes praticados antes da investidura no função ou, ainda, dos que não possuam relação com o seu treino”, diz Gilmar em seu voto. Ele foi seguido pelo presidente do STF, ministro Luís Robert Barroso, e pelos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
Além de Mendonça, que pediu vista, quatro ministros ainda precisam votar para que a questão seja concluída: Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Nunes Marques.
São de conhecimento do STF casos envolvendo presidente e vice-presidente da República, ministros de Estado, senadores, deputados federais, integrantes das Cortes superiores, do Tribunal de Contas da União (TCU) e embaixadores. O julgamento em curso também altera a compreensão para políticos com pensão no Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma vez que governadores, desembargadores dos tribunais de Justiça estaduais e dos tribunais de contas estaduais (TCE) e municipais (TCM).