Lula sanciona lei que desonera atividades do setor de eventos

Joédson Alves/Dependência Brasil

A lei que reformula o Perse foi aprovada no Senado Federalista em 30 de abril

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos nesta quarta-feira (22), em cerimônia no Palácio do Planalto, a lei que muda as regras do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), para o período entre 2024 e 2026. O texto sancionado define o valor de R$15 bilhões porquê teto de repúdio tributária para beneficiar empresas com faturamento de até R$ 78 milhões e que exerçam 30 atividades do setor de eventos.

De congraçamento com informações divulgadas pela Secretaria de Informação do Palácio do Planalto, o setor responde por murado de 3% do Resultado Interno Bruno (PIB) do Brasil e emprega 7,5 milhões de pessoas. “É muito importante a Lei do Perse prosseguir para que a gente consiga resgatar e fortalecer de maneira verdadeira esse setor que emprega tanta gente”, reforçou a ministra da Cultura, Margareth Menezes, durante a cerimônia.

A lei que reformula o Perse foi aprovada no Senado Federalista em 30 de abril, em seguida tramitar na Câmara dos Deputados porquê uma escolha à medida provisória (MP) 1202/2023, que propunha o termo do mercê tributário, em seguida suspeita de fraudes. Um congraçamento permitiu que a material fosse retirada da MP e tramitasse na forma da proposta apresentada pelos deputados José Guimarães (PT-CE), líder do governo, e Odair Cunha (PT-MG).

Criado para socorrer o setor durante a pandemia de covid-19, o Perse oferta benefícios tributários, porquê a alíquota zero no Imposto de Renda, na Tributo Social sobre Lucro Líquido, no Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor – PIS/Pasep, e na Tributo para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins. O objetivo é ressarcir o período em que as atividades do setor permaneceram paradas por restrições impostas para evitar aglomerações.

Com um teto estabelecido, as 30 atividades definidas na lei poderão se beneficiar da alíquota zero desde que estivessem ativas durante o período de 2017 a 2021. Relatórios emitidos a cada dois meses pela Secretaria Privativo da Receita Federalista informarão o dispêndio fiscal do mercê, até que o teto seja atingido.

Quer permanecer por dentro das principais notícias do dia? Clique cá e faça segmento do nosso ducto no WhatsApp

Mostrar mais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Verifique também
Fechar
Botão Voltar ao topo
Fechar

Adblock detectado

Por favor, considere apoiar-nos, desativando o seu bloqueador de anúncios