
Pedido de compensação da desoneração da folha do STF é muito etéreo, diz especialista à CNN
O pedido de indemnização feito pelo Supremo Tribunal Federalista (STF) para a desoneração da folha de pagamento está sendo considerado “muito etéreo” por especialistas do setor econômico.
Durante o programa WW, Jeferson Bittencourt, head de macroeconomia do ASA, expressou preocupação com a falta de perspicuidade e especificidade nas exigências do Supremo.
Segundo Bittencourt, o STF não estabeleceu explicitamente que a indemnização deve respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o que gera incertezas sobre porquê proceder.
“O pedido do Supremo de indemnização é muito etéreo, ele não é um pedido de indemnização porquê toda a burocracia cansou de emparedar o agente público”, afirmou o técnico.
Versão restrita da Lei de Responsabilidade Fiscal
O economista ressaltou que existem acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU) que interpretam o cláusula 14 da LRF de maneira muito específica.
Esses acórdãos estabelecem que a indemnização para repúdio fiscal só pode ser feita através dos meios listados no referido cláusula.
“É uma lista exaustiva, o entendimento do TCU de 2010 é simples, a lista que está na LRF é exaustiva, é isso que compensa, não é outra coisa”, explicou Bittencourt.
Entre as formas de indemnização permitidas estão o aumento de base tributária, aumento de alíquota e a geração de novos tributos.
A falta de alinhamento entre o pedido do STF e as diretrizes estabelecidas pela LRF e pelo TCU pode gerar um cenário de instabilidade jurídica para as empresas e o governo.
Isso pode dificultar a implementação efetiva da desoneração da folha de pagamento, uma medida que visa estimular a geração de empregos e a competitividade das empresas brasileiras.
Especialistas do setor econômico aguardam esclarecimentos adicionais do STF sobre porquê a indemnização deve ser realizada, de modo a prometer a conformidade com as leis vigentes e proporcionar um envolvente de negócios mais previsível para as empresas afetadas pela medida.