Licença-maternidade poderá ser prorrogada em caso de internação de mãe ou bebê; Câmara analisa
Um projeto de lei autenticado no Senado estende a licença-maternidade e o salário-maternidade em casos de internação da mãe ou do recém-nascido prematuro. O tema agora será considerado pela Câmara.
Segundo o projeto, o mercê será outorgado a partir da data em que a mãe ou o recém-nascido receber subida hospitalar, considerando o que ocorrer por último, desde que a internação ultrapasse 15 dias.
O responsável da proposta é o senador Fabiano Contarato (PT-ES). De concórdia com ele, o projeto deve beneficiar murado de 340 milénio bebês prematuros todos os anos.
“Estender a licença-maternidade e o salário-maternidade enquanto perseverar a internação desses bebês ou das mães em caso de parto prematuro significa amparar essas famílias em um momento de extrema fragilidade, em que o foco deve ser única e exclusivamente a preocupação com a saúde”, afirmou o senador à CNN.
Licença-maternidade
A licença-maternidade é um recta guardado pela Constituição e pela CLT, que garante que mães possam permanecer com seus bebês por 120 dias ou mais, sem prejuízo de salário e sem o risco de deposição.
Em 2022, o Supremo Tribunal Federalista (STF) aprovou, por unanimidade, que em caso de partos prematuros, o prazo para a licença-maternidade deveria ser narrado a partir da subida hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer primeiro.
A proposta aprovada pela percentagem do Senado tem o objetivo de incorporar a decisão tomada pelo STF às leis trabalhistas e previdenciárias.
*Com informações da Dependência Senado
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