
Tribunal Regional Federal decreta extinção de processo contra ex-prefeito Vando Torquato – ac24horas.com
O ex-prefeito de Tarauacá, Vando Torquato, requereu a nulidade de uma investigação que se arrastava contra ele desde o ano de 2020. Inicialmente, a Vara Federalista da Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul/AC negou o pedido de extinção do processo. Inconformada, a resguardo de Torquato impetrou habeas corpus para o Tribunal Regional Federalista da 1ª Região, que é a instância superior.
No habeas corpus, a resguardo alegou a ilegalidade da decisão do juiz federalista que recebeu a denúncia, onde atribuía ao ex-gestor o cometimento do delito referido no art. 1º, I, do Decreto-Lei nº 201/67. A resguardo alegou ainda a ocorrência de receita da pretensão punitiva do Estado, vez que transcorrido período superior a 12 (doze) anos entre a data do vestuário e a data do recebimento da inicial acusatória.
O Tribunal Regional Federalista já havia acatado desde 14 de março deste ano os argumentos da resguardo, concedendo uma liminar provisória para trancar a investigação. Recentemente, ao julgar o valor do processo, o TRF acolheu os argumentos de Torquato, no ponto onde afirmava subsistir ofensa ao seu recta de resguardo, porque a Vara Federalista deixou de expedir prévia notificação, antes de receber a denúncia, para apresentação de resguardo prévia (norma do art. 2º, I, do Decreto-Lei nº 201/67).
O relator do processo, desembargador federalista Marcus Vinícius Reis Bastos, destacou que “A pouquidade de notificação do paciente, antes de receber a denúncia, para apresentação de resguardo prévia, na forma do art. 2º, I, do Decreto-Lei nº 201/67, consubstancia estrago ao seu recta de resguardo, sendo motivo de nulidade absoluta.”
Em outro trecho, a decisão afirma que o vestuário de Torquato, à era da denúncia, não mais estagnar o função de prefeito não dispensa a observância do art. 2º, I, do Decreto-Lei nº 201/67.
“Trata-se de norma de ordem pública que, em atenção ao recta de resguardo, prevê procedimento específico, oportunizando ao denunciado o tirocínio do contraditório prévio antes da instauração da instância penal. Sua observância pelo Magistrado é obrigatória e seu descumprimento enseja nulidade absoluta, daí porque não há que se falar em preclusão para a sua enunciação”, diz.
O caso foi julgado pela 10ª Turma do Tribunal Regional Federalista da 1ª Região, que, por unanimidade, decidiu conceder a ordem de habeas corpus, para extinguir a investigação contra o ex-gestor. A decisão transitou em julgado na última sexta-feira, 26, e não cabe mais recursos.