AGU e CGU concluem acordos de leniência com empresas da Lava Jato

A Advocacia-geral da União (AGU) e a Controladoria-Universal da União (CGU) entregaram nesta sexta-feira (20) ao Supremo Tribunal Federalista (STF) a proposta final do tratado de leniência com as empresas envolvidas no contextura da Operação Lava Jato.

A conciliação entre a União e as empresas foi ocasião pelo ministro André Mendonça, relator do caso apresentado em 2023 pelos partidos PSOL, PCdoB e Solidariedade na Suprema Golpe. As siglas questionam os parâmetros adotados nos acordos anteriores com as empresas.

As sete companhias que deverão firmar termos aditivos aos acordos de leniência previamente celebrados com a União são as seguintes:

  • UTC Participações S.A.;
  • Braskem S.A.;
  • OAS (atual Metha);
  • Camargo Corrêa;
  • Andrade Gutierrez;
  • Novidade Participações S.A.
  • e Odebrecht (atual Novonor).

Em valores atualizados, essas empresas ainda devem R$ 11,8 bilhões à União e estão inadimplentes. A União apresentou uma fórmula que prevê desalento de até 50% no saldo devedor.

Para chegar ao desalento de 50%, o governo abriu mão da cobrança de juros sobre parcelas atrasadas e permitiu a ampliação do uso do prejuízo fiscal das empreiteiras. Elas acumularam créditos tributários, por deduções não utilizadas do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), diante do prejuízo verificado nos últimos anos.

Os créditos de prejuízo fiscal que ultrapassarem 50% do saldo devedor de cada empresa não poderão ser usados.

Os termos dos aditivos decorrentes da conciliação são os mesmos que haviam sido informados ao ministro-relator em agosto deste ano, quando a AGU e CGU pediram ao STF a prorrogação do prazo com o objetivo de finalizar os últimos aspectos das negociações:

  • isenção da multa moratória de 2% incidente sobre as parcelas vencidas das dívidas das empresas;
  • substituição do Sistema Peculiar de Liquidação e de Custódia (Selic) pelo Índice Vernáculo de Preços ao Consumidor Largo (IPCA) porquê indexador do saldo devedor das empresas no contextura dos acordos até a data de 31/05/2024. A Selic permanece porquê indexador em seguida a celebração dos termos aditivos ao tratado;
  • a possibilidade de utilização, pelas empresas, de créditos de prejuízo fiscal e de base de operação negativa da Tributo Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), na apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da CSLL, limitada aos casos em que, em seguida estudo, o débito da empresa se enquadre na situação de difícil recuperação financeira;
  • renegociação do perfil de pagamento (cronograma de pagamento), de tratado com a capacidade de pagamento das empresas.

O tratado prevê, ainda, um desalento de valores devolvidos por delatores dos esquemas de depravação da Lava Jato. Alguns deles, em seus acordos de colaboração premiada, aceitaram entregar recursos obtidos ilegalmente.

Nos casos em que a restituição tiver sido feita por ex-executivos das empreiteiras (e não das estatais lesadas), o valor poderá ser debilitado dos acordos de leniência.

Segundo a AGU, as principais diretrizes levadas em consideração nas tratativas que foram encaminhadas ao STF foram:

  • a perpetuidade da atividade econômica, com a preservação e a geração de empregos na construção social, setor estratégico para o desenvolvimento vernáculo;
  • a preservação da agenda de integridade pública, com a manutenção dos acordos de leniência vigentes; e
  • o fortalecimento do mecanismo da consensualidade para superação dos conflitos no Judiciário.

Agora caberá ao STF a estudo da proposta e sua eventual homologação. Em seguida essa lanço, se homologados, os termos aditivos passam a vigorar e as empresas voltarão a remunerar as parcelas dos acordos já sob a sistemática definida por meio dos aditivos.

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