Cotas em concursos: Câmara altera texto e projeto volta ao Senado
A Câmara aprovou, nesta terça-feira (19), por 241 votos a 94, o projeto que estende as cotas em concursos públicos federais para indígenas e quilombolas e amplia o percentual de 20% para 30%. Uma vez que foi diferente, o texto retorna ao Senado.
A expectativa do governo era concordar a proposta integralmente e sancioná-la até o término desta semana, em menção ao Dia da Consciência Negra, comemorado na quarta-feira (20). No entanto, a bancada governista enfrentou dificuldades para costurar um negócio sobre o texto.
O projeto foi deixado porquê último item da taxa desta terça. Deputados de partidos porquê PT, PSOL e PSD passaram horas contando votos e, por volta das 22h, conseguiram chegar a um negócio com a oposição, que se comprometeu a retirar quatro destaques (pedidos de mudanças) em troca de alterações no relatório.
Deputados do PL e do Novo pediram a redução de dez para cinco anos no prazo de revisão da lei. Na prática, a proposta passa a prever que a lei de cotas em concursos será válida unicamente por cinco anos posteriormente a sanção da lei, e precisará de uma reavaliação depois disso.
A proposta original, relatada pela deputada Carol Dartora (PT-PR), previa validade de dez anos para a lei.
Outra mudança acatada pela relatora posteriormente o negócio com a oposição foi a retirada das bancas de heteroidentificação, que buscam confirmar a autodeclaração racial dos cotistas.
Caberá ao Senado revisar as alterações feitas pela Câmara. O relator na Morada é o senador Humberto Costa (PT-PE). O projeto é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS).
O que diz o projeto
O projeto aumenta de 20% para 30% a suplente de vagas em concursos para pretos e pardos, e estende as cotas para indígenas e quilombolas. Da forma que foi autenticado pela Câmara, o projeto prevê uma revisão da política posteriormente cinco anos, contados a partir da data da sanção.
O objetivo do projeto é substituir a Lei de Cotas, de 2014, que perdeu validade neste ano e previa a vigência da política afirmativa de suplente de vagas para pretos e pardos em concursos pelo prazo de dez anos.
Em junho, o Supremo Tribunal Federalista (STF) decidiu pela prorrogação da vigência da Lei de Cotas até que o Congresso Pátrio aprove uma novidade norma sobre o tema.
Segundo o projeto, as cotas valem para concursos em que forem ofertadas duas ou mais vagas. Quando o número resultante for fracionado, deverá ser feito o arredondamento:
- para cima se o valor for igual ou superior a 0,5
- e para ordinário nos demais casos.
Quem se inscrever em concursos para disputar vagas reservadas às cotas estará concorrendo, simultaneamente, às vagas de ampla concorrência. Se for autenticado na ampla concorrência, o candidato não constará nas vagas reservadas para cotas.