
CCJ da Câmara aprova projeto que prevê porte de arma a agentes de trânsito
A Percentagem de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta segunda-feira (18) um projeto de lei que procura instituir a Lei Universal dos Agentes de Trânsito.
Proposto pelo deputado Nicoletti (União-RR) e relatado pelo deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP), o projeto inclui os agentes de trânsito no sistema de segurança pública, o que daria o recta a porte de armas.
O texto estabelece um marco regulatório para os agentes de trânsito estaduais, distritais e municipais, definindo suas atribuições na ensino, fiscalização e operação do trânsito. Outrossim, o projeto reconhece a atividade porquê de natureza policial, mas restrita à segurança viária.
O relator destacou que o projeto respeita a autonomia dos Estados e municípios para organizar suas próprias carreiras, vinculando a definição de agente de trânsito exclusivamente aos fins da lei e às prerrogativas estabelecidas.
“É necessário proceder a um ajuste redacional que exija dos agentes de trânsito a formação funcional específica para o uso de armas, além de subordinar a atividade a mecanismos de controle e fiscalização, conforme ocorre com as demais carreiras públicas que possuem a privilégio do porte de armas”, escreveu Bilynskyj.
A regulamentação é vista porquê uma forma de alinhar os agentes de trânsito às demais carreiras de segurança pública, sem interferir na estrutura organizacional dos entes federados.
A proposta também detalha os critérios mínimos para ingresso na curso de agente de trânsito, que passam a ser idade mínima de 18 anos, nacionalidade brasileira, CNH válida e sem impedimentos, ensino superior completo e “idoneidade moral”.
O projeto, votado em caráter ilativo, segue direto para o Senado, sem premência de votação no plenário da Câmara. Por lá, deve passar pelas comissões temáticas e, caso mantenha o caráter ilativo e for reconhecido sem modificações, segue direto para sanção presidencial.
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