STF julga nesta quinta (19) direito a tratamento sem transfusão de sangue para testemunhas de Jeová

O Supremo Tribunal Federalista (STF) vai julgar, nesta quinta-feira (19), dois casos que discutem o recta de optar por um tratamento médico específico por culpa da religião.

Os ministros também vão deliberar se há obrigação de o poder público remunerar tratamentos de saúde alternativos aos convencionais diante de restrições religiosas.

As ações tratam de situações envolvendo testemunhas de Jeová. A religião é uma denominação cristã que afirma ter muro de 8,8 milhões de adeptos no mundo, com pregação em 239 países.

Um dos preceitos para os fiéis dessa religião é a proibição de receber transfusão de sangue de outras pessoas.

Esse ponto motiva o ajuizamento de processos buscando reconhecer o recta de reverência e de proteção à liberdade religiosa.

A discussão no STF vai definir os limites da liberdade religiosa nesses dois aspectos:

  • recta de autodeterminação das testemunhas de Jeová de se submeterem a tratamento médico sem transfusão de sangue;
  • obrigação do Estado de prometer o pagamento de um tratamento de saúde diferenciado e não previsto no Sistema Único de Saúde (SUS).

São dois processos sobre o tema, relatados pelos ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.

Ambos têm repercussão universal reconhecida, ou seja, a definição que vier a ser tomada deverá ser seguida em todas as instâncias da Justiça.

O STF ouviu no início de agosto as manifestações das partes e de representantes de órgãos e entidades que participam dos processos.

Os votos dos ministros serão apresentados a partir desta quinta (19).

Disputas na Justiça

Os dois casos em estudo têm origem em disputas judiciais de testemunhas de Jeová.

Posteriormente terem o custeio de tratamentos alternativos rejeitado, elas buscaram na Justiça formas de realizar cirurgias sem a transfusão de sangue, alegando o recta de proteção à liberdade religiosa.

Processo com Gilmar

O processo relatado por Gilmar Mendes é o de uma paciente que foi encaminhada para a Santa Morada de Maceió para a realização de uma cirurgia de substituição de válvula aórtica (localizada no coração).

A mulher se negou a assinar um termo de consentimento que previa a possibilidade de realização de eventuais transfusões de sangue durante o procedimento.

Ela acionou a Justiça dizendo estar cônscio dos riscos da cirurgia sem transfusão de sangue, e que optou por rejeitar esse procedimento em reverência a sua religião.

Nas instâncias inferiores, a Justiça rejeitou o pedido da paciente. O argumento principal é que, embora haja declarações de médicos apontando ser provável realizar o procedimento sem a transfusão, não há garantias de que tal método seria isento de riscos para a paciente.

Processo com Barroso

Já o outro processo, que está com Barroso, é um recurso da União contra decisão que a condenou, junto com o estado do Amazonas e o município de Manaus, a arcar com uma cirurgia sem transfusão de sangue em outro estado.

A pena envolveu a ordem para remunerar toda a cobertura médico-assistencial de um procedimento de artroplastia totalidade (substituição de fala por prótese).

O Amazonas não ofertava esse tipo de cirurgia sem transfusão de sangue.

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