
STF julga nesta quinta (19) direito a tratamento sem transfusão de sangue para testemunhas de Jeová
O Supremo Tribunal Federalista (STF) vai julgar, nesta quinta-feira (19), dois casos que discutem o recta de optar por um tratamento médico específico por culpa da religião.
Os ministros também vão deliberar se há obrigação de o poder público remunerar tratamentos de saúde alternativos aos convencionais diante de restrições religiosas.
As ações tratam de situações envolvendo testemunhas de Jeová. A religião é uma denominação cristã que afirma ter muro de 8,8 milhões de adeptos no mundo, com pregação em 239 países.
Um dos preceitos para os fiéis dessa religião é a proibição de receber transfusão de sangue de outras pessoas.
Esse ponto motiva o ajuizamento de processos buscando reconhecer o recta de reverência e de proteção à liberdade religiosa.
A discussão no STF vai definir os limites da liberdade religiosa nesses dois aspectos:
- recta de autodeterminação das testemunhas de Jeová de se submeterem a tratamento médico sem transfusão de sangue;
- obrigação do Estado de prometer o pagamento de um tratamento de saúde diferenciado e não previsto no Sistema Único de Saúde (SUS).
São dois processos sobre o tema, relatados pelos ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.
Ambos têm repercussão universal reconhecida, ou seja, a definição que vier a ser tomada deverá ser seguida em todas as instâncias da Justiça.
O STF ouviu no início de agosto as manifestações das partes e de representantes de órgãos e entidades que participam dos processos.
Os votos dos ministros serão apresentados a partir desta quinta (19).
Disputas na Justiça
Os dois casos em estudo têm origem em disputas judiciais de testemunhas de Jeová.
Posteriormente terem o custeio de tratamentos alternativos rejeitado, elas buscaram na Justiça formas de realizar cirurgias sem a transfusão de sangue, alegando o recta de proteção à liberdade religiosa.
Processo com Gilmar
O processo relatado por Gilmar Mendes é o de uma paciente que foi encaminhada para a Santa Morada de Maceió para a realização de uma cirurgia de substituição de válvula aórtica (localizada no coração).
A mulher se negou a assinar um termo de consentimento que previa a possibilidade de realização de eventuais transfusões de sangue durante o procedimento.
Ela acionou a Justiça dizendo estar cônscio dos riscos da cirurgia sem transfusão de sangue, e que optou por rejeitar esse procedimento em reverência a sua religião.
Nas instâncias inferiores, a Justiça rejeitou o pedido da paciente. O argumento principal é que, embora haja declarações de médicos apontando ser provável realizar o procedimento sem a transfusão, não há garantias de que tal método seria isento de riscos para a paciente.
Processo com Barroso
Já o outro processo, que está com Barroso, é um recurso da União contra decisão que a condenou, junto com o estado do Amazonas e o município de Manaus, a arcar com uma cirurgia sem transfusão de sangue em outro estado.
A pena envolveu a ordem para remunerar toda a cobertura médico-assistencial de um procedimento de artroplastia totalidade (substituição de fala por prótese).
O Amazonas não ofertava esse tipo de cirurgia sem transfusão de sangue.
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