Quase 30% do dinheiro esquecido em bancos pertencem a pessoas mortas; veja como resgatar

Mais de R$ 2,5 bilhões foram esquecidos em instituições financeiras por pessoas falecidas, segundo dados do Banco Mediano (BC). O valor equivale a quase 30% do totalidade, somando 4,59 milhões de pessoas.

Os valores estão disponíveis no Sistema de Valores a Receber (SVR) e podem ser resgatados pelo herdeiro, inventariante ou representante lícito do falecido.

Para ter aproximação, é preciso que o inventário do falecido esteja finalizado e documentos que provem o vínculo entre o morto e o interessado no resgate do valor.

Para checar valores a serem receber, o responsável lícito deve informar o CPF e data de promanação do falecido na consulta do SVR. Se houver alguma quantia a ser retirada, o consultante deve entrar com a própria conta Gov.br de nível prata ou ouro.

Em seguida acessar o sistema, o responsável conseguirá ver em quais instituições o numerário está esquecido. Dissemelhante de valores próprios no SVR, é preciso entrar em contato com a instituição para verificar os meios para retirada.

Mareska Tiveron, sócia de Viseu Advogados e advogada de recta bancário, afirma que os procedimentos podem mudar conforme a instituição financeira que o inventário deve estar finalizado para o saque.

“O valor esquecido só poderá ser sacado posteriormente o inventário finalizado. Não sendo esse o caso, o numerário deve ser dito uma vez que segmento do inventário, entre os bens do falecido”, afirma a advogada.

O valor esquecido deve ser incluído na sobrepartilha, na qual é incluída de bens que os herdeiros só tiveram conhecimento posteriormente a finalização do processo.

O inventariante pode solicitar diretamente o valor com os documentos solicitados pelo banco, que geralmente são:

  • Diploma de óbito do falecido
  • Comprovante de Situação Cadastral no CPF
  • Outro documento emitido por cartório ou pelo Poder Judiciário, uma vez que decisão diploma ou escritura pública

Segundo Tiveron, no caso de herdeiros legítimos ou testamentários, é preciso de documentação extra que prove o recta ao numerário esquecido pelo falecido.

Para os legítímos, um documento que prove parentesco é suficiente e, para os testamentários, uma decisão judicial de registro, arquivamento e cumprimento do testamento.

Retirada de valores de pessoas falecidas não podem ser solicitadas pelo SVR. Nesse caso o seguimento de um legista é recomendado, uma vez que a instituição financeira pode solicitar documentos que o solicitante não tenha de súbito ou consiga sozinho.

Porquê resgatar o numerário esquecido de pessoas falecidas

  1. Acesse o site do Sistema de Valores a Receber (SVR) e clique em “Consulte Valores a Receber”
  2. Digite o CPF e a data de promanação da pessoa falecida, se houver valores o sistema irá informar que “O CPF pesquisado tem valores a receber”
  3. Na página anterior, clique em “Acessar o SVR” e faça login na conta Gov.br do interessado em resgatar o numerário
  4. Na próxima tela, selecione “Valores para pessoas falecidas” e informe o CPF e data de promanação do falecido e clique em “Consultar”
  5. Será necessário concordar com “Termo de Responsabilidade de aproximação a dados de Terceiro” para seguir para próxima lanço
  6. Em seguida isso, o sistema mostrará a “Lista de valores do falecido”. Nessa janela será mostrado a filete de valores disponíveis deixados pelo falecido e em qual instituição está a quantia, assim uma vez que origem do valor e dados de contato

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