Ampliação de regra impacta partidos nanicos e pode ter efeito nas eleições de 2024

Nas eleições deste ano, estão valendo regras ampliadas da chamada “cláusula de barreira”, também conhecida uma vez que “cláusula de desempenho”.  

Aprovada uma vez que Emenda Constitucional em 2017, a cláusula de desempenho passou a ser aplicada a partir das eleições gerais de 2018. De lá para cá, o mecanismo vem sendo reajustado de forma escalonada em todos os pleitos federais até atingir o vértice nas eleições gerais de 2030. 

Seguindo o escalonamento, atualmente, o critério tem por base os resultados das eleições gerais de 2022. Segundo ele, somente tem recta a recursos do fundo partidário e aproximação gratuito ao rádio e à televisão os partidos políticos que: 

  • obtiveram, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% (dois por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou
  • tiverem elegido pelo menos onze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

Em ano de eleições municipais, o impacto tende a ser mais significativo nas câmaras municipais, onde atuam os vereadores. Isso porque, além da cláusula de desempenho, a emenda também proíbe que os partidos formem coligações para disputar eleições proporcionais — ou seja, aquelas que elegem para os cargos de deputado federalista, deputado estadual, deputado distrital (DF) e vereador. 

Associadas, as medidas têm o efeito de “inviabilizar a vida dos partidos muito pequenos, do ponto de vista eleitoral”, explica o observador político Claudio Couto, professor da Instauração Getúlio Vargas (FGV). 

De pacto com o perito, desde a adoção das novas regras eleitorais, “já há uma queda importante da fragmentação [partidária] e a tendência é que isso continue a se frisar”. 

O observador político Jairo Nicolau, que é professor do Núcleo de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil (CPDOC) na FGV, concorda. 

“A vida ficou muito pior para os pequenos partidos. Provavelmente, depois da experiência [das eleições municipais] de 2020, que essa regra está vigor, agora a gente vai ter muito menos partidos e candidatos concorrendo”, avalia.   

Segundo Nicolau, “a gente já está nesse processo de compactação, de concentração, do quadro partidário. Isso vai brotar com força de novo nessa eleição”. 

Chegada ao fundo partidário e à propaganda gratuita em rádio e televisão

Com base no desempenho nas eleições de 2022, 13 entidades partidárias — incluindo partidos e federações — conseguiram superar a barreira, enquanto 15 siglas ficaram de fora. 

Desde as eleições gerais para cá, alguns partidos se fundiram ou se incorporaram, e conseguiram driblar a cláusula. Desse modo, dos 29 partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 19 (sendo 15 entidades) estão entre os que superaram a meta. São elas: 

  1. Avante
  2. Federações PT/PCdoB/PV
  3. PSDB/Cidadania
  4. PSOL/Rede
  5. MDB
  6. PDT
  7. PL
  8. Podemos
  9. PP
  10. PRD
  11. PSB
  12. PSD
  13. Republicanos
  14. Solidariedade
  15. União

“O efeito dessas regras restritivas, que tem a cláusula de desempenho, é de levar os partidos a se fundirem e, portanto, a uma redução mais universal do quadro partidário brasiliano”, analisa Couto.

“Na medida em que você vai inviabilizando a existência desses partidos, inclusive cortando recursos do fundo, mas também tirando o aproximação deles ao Legislativo e, consequentemente, também reduzindo a chance de eles terem aproximação a um montante mais significativo do fundo, você estanca a natividade da sua sobrevivência”, complementa. 

Diante da redução do número de partidos e da subtracção do totalidade de siglas que têm aproximação ao fundo partidário e à propaganda gratuita na TV e na rádio, menos partidos devem conseguir seleccionar candidatos nas cidades pequenas, segundo aponta Nicolau.

“Nessas cidades [menores], a vida representativa vai estar concentrada em poucas legendas. Nas grandes cidades, que têm um maior número de cadeira, não”, afirma.

Em 2020, quando ocorreram as primeiras eleições municipais depois a aprovação das novas regras, o número de legendas eleitas nas câmaras municipais caiu pela primeira vez desde 2008, de pacto com informações do TSE:

“Portanto a tendência é essa, de enxugamento, de dificuldade de sobrevivência para as legendas, sem numerário, sem aproximação ao Legislativo, sem tempo de TV. Isso tudo é fruto das reformas que foram feitas nos últimos anos”, ressalta o professor do CPDOC.

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