
Crimes ambientais e Amazônia
Um caso recente ilustra muito uma vez que a questão ambiental na Amazônia pode ser ampla, profunda. E grave. Recentemente, a Justiça Federalista determinou o bloqueio de R$ 292 milhões em bens de um pecuarista por desmatar e queimar segmento da Floresta Amazônica, com o objetivo de fabricar mancheia no sítio.
Esse dano, que teria abrangido a expressiva dimensão de 5,6 milénio hectares de mata nos municípios de Boca do Acre e Lábrea, no Amazonas, e se deu entre 2003 e 2016.
A mesma decisão que determinou o bloqueio de bens também obriga o pecuarista réprobo a suportar uma indemnização financeira pelos danos climáticos causados e implementar um sistema de sumidouros de carbono, visando reparar a dimensão degradada e reduzir a presença de CO₂ da atmosfera.
Além do pagamento dessa indemnização, a decisão ainda concedeu 90 (noventa) dias para o réu apresentar um projeto de indemnização, sob pena de multa diária, além de vedar ao mesmo réu o aproximação a quaisquer ferramentas ou recursos ligados ao desmatamento uma vez que motosserras, tratores, correntões e instrumentos associados.
A ação de onde se originou a decisão em questão foi uma ação social pública proposta em setembro de 2023 pela Advocacia-Universal da União – AGU. Esta é a maior quantia já cobrada pelo órgão em uma ação desse gênero.
O tema, muito embora pareça simples (e realmente é), guarda certa complicação, pois a população sítio, notadamente ribeirinhos e indígenas, praticam qualquer tipo de mediação na mata amazônica (queimadas, por ex) que pode simbolizar uma ofensa ao meio-ambiente.
Evidente que o foco não é, e nem teria uma vez que ser, a penalização desses grupos, extremamente integrados àquele envolvente. Porém, sendo a lei genérica, pune-se a ação e não exatamente quem praticou a ação, pura e simplesmente.
Seja uma vez que for, crimes ambientais, mormente de grande dimensão uma vez que tratamos supra, tais uma vez que invasão de terras públicas para fins de cultura, pecuária e especulação; desmatamento proibido; mina proibido e a extração proibido de ouro e madeira, promovem, além da ruína ambiental, inúmeras violações de direitos.
Em termos estatísticos, os anos de 2020 a 2022 foram aqueles em que se verificou um aumento sumoso do desmatamento amazônico. A partir de 2023, se constata uma queda mais consistente, acentuando-se esse decréscimo em 2024. Há situações preocupantes, porém.
Entre os nove estados que compõem a Amazônia Lícito, dois deles apresentaram aumento no desmatamento em fevereiro de 2024: Maranhão, onde a devastação passou de 2 km² em fevereiro de 2023 para 5 km² no mesmo mês deste ano (subida de 150%) e; Roraima, onde a ruína foi de 19 km² para 26 km² (subida de 37%).
Para quem quiser acessar mais material meu e de outros pesquisadores, deixo cá o link do Instituto Persuasão, do qual faço segmento.