
Senado retoma votação de projeto sobre emendas parlamentares nesta segunda (18)
O Senado deve concluir nesta segunda-feira (18) a votação do projeto de lei que cria regras para o pagamento de emendas parlamentares.
Na última quarta-feira (13), os senadores aprovaram o texto-base da proposta por 46 votos a 18. No entanto, seis destaques — sugestões de alterações — ao projeto ainda precisam ser analisados.
Depois de passar pelo Senado, o texto vai retornar à Câmara já que o relator Angelo Coronel (PSD-BA) fez alterações na proposta.
A aprovação do projeto é necessária para destravar a realização de emendas, suspensa pelo Supremo Tribunal Federalista (STF) por falta de transparência.
A proposta cria regras para a realização das emendas individuais, de transferência peculiar, de bancada e de percentagem.
Termo “bloqueio”
Um dos maiores pontos de divergência no projeto é o cláusula que autoriza o governo federalista a bloquear e contingenciar recursos de emendas para executar a meta fiscal.
O trecho foi incluído pelo governo na primeira versão do texto enviada pela Câmara. No entanto, o relator na Mansão, deputado Elmar Promanação (União-BA), alterou a proposta e deixou unicamente a possibilidade de contingenciamento, excluindo a permissão para bloquear recursos.
A reinclusão do termo “bloqueio” ao projeto foi um dos apelos do governo ao relator no Senado, que acatou o pedido. Coronel também determinou que os recursos bloqueados não poderão ser utilizados para o aumento ou a geração de despesas não obrigatórias.
- Na prática, o governo bloqueia gastos não obrigatórios (uma vez que as emendas parlamentares de percentagem) quando há um incremento maior que o esperado nas despesas obrigatórias. Nesses casos, a equipe econômica pode escolher quais áreas serão afetadas pelos cortes.
- Já o contingenciamento ocorre quando o governo não consegue recolher a quantia esperada de recursos para os cofres públicos. Nesses casos, o governo congela gastos até que a arrecadação tenha resultados favoráveis.
A retirada do termo “bloqueio” foi solicitada pelo líder do PL no Senado, Carlos Portinho (RJ), que apresentou um destaque sobre o tema. O pedido será discutido pelo plenário nesta tarde.
Emendas de bancada
Segundo o texto, as emendas de bancada — indicadas por congressistas que representam os mesmos estados — deverão destinar recursos para projetos de investimentos estruturantes e para ações e equipamentos públicos prioritários, em 21 áreas, uma vez que ensino, habitação, saúde, transporte e direitos humanos.
Uma das mudanças feitas por Coronel em relação ao texto ratificado na Câmara foi a ampliação no número de emendas que poderão ser apresentadas por cada bancada estadual: de oito para dez.
Esses recursos não poderão ser individualizados — ou seja, a deliberação sobre o sorte dos recursos deverá ser definida de forma coletiva pela bancada e registrada em ata.
Emendas de percentagem
As emendas de percentagem são indicadas pelos colegiados permanentes da Câmara, do Senado e do Congresso.
De contrato com o parecer de Coronel, esses recursos deverão ter objeto identificado.
Outrossim, ao menos 50% dessas emendas deverão ser enviadas para ações e serviços públicos de saúde. Cada percentagem receberá propostas de indicação dos recursos por secção dos líderes partidários. O colegiado terá até 15 dias para autenticar a indicação das emendas.
O senador Jorge Kajuru (PSB-GO) apresentou um destaque para retirar do texto a premência de indicação dos recursos pelos líderes. Na avaliação do parlamentar, o trecho transforma essas verbas em “emendas de partido político”.
Emendas individuais
As emendas individuais são aquelas indicadas por cada parlamentar. De contrato com o parecer em estudo, o responsável deverá informar o objeto e o valor da transferência, dando prioridade para obras inacabadas.
O estado ou prefeitura que receber o recurso deverá indicar, por meio do site transferegov.br, a escritório bancária e a conta fluente em que serão depositados os recursos.
No caso das emendas de transferências especiais, conhecidas uma vez que emendas Pix, o estado ou município beneficiado deverá remeter, em até 30 dias, o valor do recurso recebido e o projecto de trabalho e cronograma da realização da verba.
As informações deverão ser repassadas ao Poder Legislativo, ao Tribunal de Contas da União e aos tribunais de contas estaduais ou municipais.
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