Guia de turismo agora tem um dia para ser homenageado; saiba qual é

O projeto que insere no calendário vernáculo o Dia Vernáculo do Guia de Turismo, a ser comemorado em 10 de maio, foi validado pela Percentagem de Ensino, Cultura e Esporte do Senado na última terça-feira (13).

A proposta ainda está dentro do prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso para que seja apreciada pelo plenário da Lar.

Se isso não ocorrer, deve ser encaminhada para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Profissionalização do turismo

O texto teve origem na Câmara dos Deputados, onde foi apresentado pelo deputado Eduardo Bismarck (PDT/CE).

O responsável da material justifica a geração da data ao ressaltar a valia dos profissionais homenageados, considerados anfitriões e embaixadores “da receptividade”, segundo o parlamentar.

Bismark afirma ainda que o guia “é um dos importantes sujeitos existentes na calabouço produtiva do mercado da indústria do turismo, abrangendo mais de 24 milénio trabalhadores e trabalhadoras e contribui não só para o desenvolvimento do setor, mas para murado de 8,1% do PIB [produto interno bruto] vernáculo”.

No Senado, o projeto recebeu parecer favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF), lido pelo senador Rogério Roble (PT-SE).

Em seu voto, Barros disse que a geração da data reforça a valia da qualificação e da profissionalização no setor, incentivando a procura por formação especializada e contribuindo para a elevação dos padrões de qualidade do turismo no Brasil.

“Essa qualificação não exclusivamente melhora a experiência dos turistas, mas também fomenta o desenvolvimento sustentável do turismo, equilibrando as necessidades econômicas com a conservação ambiental e cultural”, de consonância com a senadora.

Atividades desenvolvidas

O guia de turismo tem profissão regulamentada pela lei nº 8.623 de 1993. O profissional desempenha várias funções no mercado turístico, entre elas:

  • orientação de turistas;
  • explicação sobre a história de locais, monumentos, ruínas e outros marcos;
  • geração de roteiros,
  • assessoria remota a viajantes;
  • recepção em serviços de embarque e desembarque;
  • monitoramento de caminhadas por rotas e trilhas.

*Com informações da Dependência Senado

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