
Cancela automática em cruzamento de trens pode virar item obrigatório; entenda
Um projeto que torna obrigatória a instalação de cancela automática – ou outro tipo de sinalização, uma vez que semáforos – em interseções de traço ferroviária deve seguir para a Câmara dos Deputados.
A proposta foi aprovada na Percentagem de Serviços de Infraestrutura do Senado no último dia 13 com modificação feita pelo relator na Moradia, o senador Jorge Kajuru (PSB-GO).
O texto altera a Lei das Ferrovias e foi apresentado pela senadora Augusta Brito (PT-CE).
O que diz o projeto?
Pela teorema original, todas as interseções de traço ferroviária deveriam ter cancela automática.
O que motivou o iniciativa?
De contrato com a autora, o objetivo é evitar acidentes uma vez que o que ocorreu em novembro de 2023 no Região Federalista, quando um ônibus bateu num trem e deixou uma pessoa morta e cinco feridos.
A vítima inevitável foi atingida depois ser arremessada para fora do veículo.
Qual foi a emenda apresentada pelo relator?
O senador Kajuru introduziu uma modificação para que a obrigatoriedade de cancela automática seja avaliada caso a caso, para prescrever a solução mais adequada.
Também poderá ser sentenciado por se implantar, por exemplo, semáforo sinalizador para carros ou outro tipo de sinalização.
O senador fez alguma outra sugestão?
Sim. Kajuru apontou que a implementação de semáforos e sistemas de monitoramento inteligentes deve ser combinada com campanhas de conscientização e ensino para a segurança no trânsito.
Segundo o senador, a resposta ao problema seria mais equilibrada e sustentável, por estar alinhada “tanto às necessidades operacionais quanto às limitações financeiras”.
O que diz a lei sobre o matéria?
Atualmente, pela legislação, os trens têm prioridade de trânsito nos cruzamentos em relação a outros modos de transporte, inclusive os não motorizados.
Trens de serviço ou de socorro têm prioridade de tráfico sobre todos os demais.
De quem é a responsabilidade pelos cruzamentos ferroviários?
A preâmbulo ao tráfico de trens depende de aprovação do regulador do setor. A operadora ferroviária deve zelar pela segurança da circulação no sítio.
Já os custos das obras e das instalações necessárias ao interceptação são de responsabilidade de quem construiu a via mais recente entre as envolvidas.
*Com informações da Filial Senado
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