
Caso Marielle sob investigação do STF
Vereadora do PSOL foi executada em março de 2018, no Rio de Janeiro
Hoje, 18 de junho, está pautada sessão da primeira turma do STF
para julgar a denúncia da Procuradoria-Universal da República (PGR) contra os acusados de matarem a vereadora Marielle Franco (PSOL)
e seu motorista, Anderson Gomes, em 2018. Tudo tramita sob sigilo no bojo do Questionário 4954. Além de Moraes, vão votar sobre a questão os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Flávio Dino.
O caso é emblemático e marcante na recente vida social brasileira. A investigação do delito, quando ainda conduzida pela policia social do RJ, caminhava a passos lentos. Ou nem caminhava. Só depois, quando a Polícia Federalista
assumiu a investigação, se descobriu que o dirigente da polícia social carioca na ocasião dos fatos, Rivaldo Barbosa, atuava para dificultar o desenvolvimento das investigações.
Descobriu-se ainda que o solicitador Rivaldo, em conjunto com os irmãos Brazão – Domingos Brazão, mentor do Tribunal de Contas e Chiquinho Brazão, deputado federalista – organizaram o homicídio de Marielle pelo roupa de a parlamentar oferecer obstáculos a concretização de um grande loteamento furtivo na zona oeste do Rio de Janeiro. Os três estão presos desde março deste ano.
Pela sisudez do caso e perfil dos envolvidos, Lessa, que estava no presídio federalista de Campo Grandemas foi transferido para a penitenciária de Tremembé, SP, será mantido “sob monitoramento de áudio e vídeo no parlatório e nas áreas comuns, para fins da preservação da ordem interna e da segurança pública”
do próprio Ronnie Lessa, conforme decisão do dia de ontem (17) do Ministro relator do caso no STF, Alexandre de Moraes.
Esses homicídios escancararam a relação entre delito e poder político, parecendo ter, por vezes, uma espécie de porta-giratória entre ambos. Personagens de uma estrutura de poder constituído, porquê é a situação em questão, contrataram um miliciano e matador de aluguel, Ronnie Lessa, recluso desde 2019, que acabou por revelar os homicídios objeto do sindicância em foco.
Tratando especificamente da verdade do Rio de Janeiro, os pesquisadores Igor Novaes Lins e Carlos Augusto Mello Machado fazem uma asseveração tão categórica quanto impactante: “o delito organizado depende de permissões de agentes estatais para funcionar”.
E o Caso Marielle parece muito confirmar isso.
Muito embora a formação de uma milícia seja tipificada porquê delito desde 2012 (lei 12720), a verdade torna a previsão lítico quase inócua, e justamente por essa relação do delito, da milícia, com o poder constituído, seja no mundo político ou não.
Há outras iniciativas legais. O Projeto de Lei 154/20, da Câmara dos Deputados, determina a expropriação de imóveis urbanos e rurais utilizados por milícias armadas sem qualquer indenização aos proprietários, tratamento já previsto no art. 243 da Constituição Federalista para os que criam lavoura de vegetais psicotrópicas. Referido projeto encontra-se hoje na CCJ da Câmara.
Evidente que é importante a expropriação de bens dos que cometem crimes. Evidentemente sim. Mas a promíscua relação entre agentes políticos e a atividade criminosa deveria receber tratamento específico em lei. E urgente. Porque aí está a raiz do problema.
Para quem quiser acessar mais material meu e de outros pesquisadores, deixo cá o link do Instituto Persuasão,
do qual faço secção.