Casal é multado em R$ 50 mil por deistir de adoção de crianças no Paraná
Um par que estava em processo de adoção de três irmãos foi réprobo pela Justiça a remunerar R$ 50 milénio às crianças, depois desistir da adoção durante o período de convívio.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) e o valor foi firmado em conformidade com o par para reparação por danos morais. O caso ocorreu na cidade de Almirante Tamandaré, região metropolitana de Curitiba.
As crianças, que têm 1, 6 e 7 anos de idade, passaram por uma lanço de aproximação, que contou com seis encontros, com os irmãos tendo pernoite e permanência na morada do par.
A segunda lanço foi a licença da guarda provisória por 90 dias. Nesta tempo, o par desistiu da adoção alegando que o comportamento das crianças, uma vez que “brigas constantes e privação de gratidão”, era incabível.
A Promotoria de Justiça afirmou que o comportamento das crianças é geral para a puerícia e alegou “despreparo e idealização do par sobre o manobra da função parental”.
O MPPR justificou a medida judicial afirmando que as crianças sofreram emoção psicológico por já se sentirem seguros e adaptadas ao par e tiveram um rompimento ladeirento de vínculo.
As crianças voltaram ao programa Família Acolhedora do Município de Almirante Tamandaré.
O conformidade foi homologado pela Vara da Puerícia e da Juventude no último mês de outubro.
*Sob supervisão de Bruno Laforé