autor do projeto se contradiz ao citar caso de estupro

Câmara dos Deputados

Sóstenes Cavalcante, responsável da PL do monstruosidade

O deputado federalista Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), responsável do projeto de lei 1904/24, sobre a PL do monstruosidade, falou sobre porquê o projeto funcionaria em casos de estupro, em entrevista ao Fantástico, da TV Orbe.

Ao ser lembrado sobre o caso da rapariga estuprada pelo tio, que foi citado no projeto, o deputado federalista afirmou que a muchacho “não seria punida por isso”.

“Ela é inimputável. Quem disse isso é a lei brasileira. Ela não seria punida por isso cá. Oriente projeto é tão light que só pune depois de 5 meses e meio de prenhez, que é uma vida, segundo a OMS, segundo o Juízo Federalista de Medicina. Eu estou preocupado com levante bebê e, lógico, esta rapariga não seria imputável, porque quem garante isso é o código penal brasílio”, afirmou o político.

O texto do projeto de lei, porém, não emite nenhuma referência ao que foi citado pelo deputado. Inimputáveis são exclusivamente os menores de idade até 12 anos. O deputado, que faz segmento de bancada evangélica, não mencionou que menores de idade supra dos 12 anos respondem por ato infracional, cumprindo medidas socioeducativas.

O político afirma, ainda, que projetos passam por ajustes ao longo do tempo e da construção, mas que não tem o libido de mexer no texto.

“Eu não gostaria e não vou admitir que existe ajuste para minimizar o que a gente está fazendo. Agora para aumentar, por exemplo, se a relatora, ao ser nomeada, quiser inserir pena maior para o estuprador, eu esteio e incentivo enormemente. Agora, o cerne do projeto, a resguardo do bebê indefeso de 5 meses e meio, eu não vou furar mão em nenhum ponto”, disse o político.

“Essa pena quem vai sentenciar é o juiz a seu critério. Já está efetuado no parágrafo único, que o juiz inclusive pode não utilizar a pena se ele entender assim. Logo o projeto é muito light, o projeto não é radical porquê os abortistas e as feministas estão querendo colocá-lo”, concluiu.

PL do monstruosidade

O projeto sugere alterações no Código Penal, estabelecendo que o monstruosidade realizado em fetos com mais de 22 semanas seja considerado homicídio simples, com uma pena de 6 a 20 anos para o caso da interrupção provocada.

É importante ressaltar que a legislação brasileira não estabelece um prazo sumo para interromper a prenhez de maneira lítico.

O monstruosidade é considerado transgressão no Brasil, no entanto, existem três exceções em que ele pode ser realizado: quando a gravidez é resultado de um estupro, anencefalia fetal, ou seja, má formação do cérebro do feto, ou gravidez que coloca em risco a vida da gestante.

O presidente da Vivenda, Arthur Lira (PP-AL), afirmou à colunista Raquel Landim que o projeto ainda não tem data para ser votado, mas que vai indicar uma “mulher moderada” para relatar o PL do monstruosidade e que será discutido com a bancada feminina. Se revalidado, o texto seguirá para estudo do Senado.

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