
STF decide por unanimidade manter decisões sobre emendas parlamentares
O Supremo Tribunal Federalista (STF) decidiu, nesta sexta-feira (16), manter as decisões do ministro Flávio Dino que estabeleceram regras de transparência e de rastreio dos recursos para a realização de emendas parlamentares.
Dino votou para validar suas decisões. Ele foi escoltado pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.
O ministro Nunes Marques acompanhou o relator, com ressalvas. “Acompanho a douta maioria quanto ao manente aperfeiçoamento dos mecanismos de controle de destinação das verbas públicas. Porém, penso que tal transparência não pode valer, com as mais respeitosas vênias e entendimento diverso, discordância ao pacto federativo, nem reduzir a margem de discricionariedade na definição das políticas públicas que é da origem do Parlamento e da democracia”, votou.
Foram analisadas as determinações de Flávio Dino em processos que tratam das “emendas Pix” e das emendas impositivas (de realização obrigatória pelo governo).
A ações foram apresentadas pela Procuradoria-Universal da República (PGR), pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e pelo PSOL.
Nas duas primeiras, o ministro determinou o cumprimento de regras de transparência e mecanismos para permitir o rastreio e fiscalização das chamadas emendas Pix.
O magistrado autorizou excepcionalmente a perpetuidade da realização dessa modalidade de emenda para os casos de obras em curso e de calamidade pública.
Dino ainda determinou que, daqui para frente, os congressistas só podem destinar emendas aos estados pelos quais foram eleitos, proibindo os repasses a outras unidades da federação.
Já na ação do PSOL, o ministro suspendeu, na quarta-feira (14), a realização das emendas impositivas, até que sejam criadas regras de transparência e rastreio dos recursos.
Para esse tipo de emenda (impositiva), o magistrado citou um rol de exigência a serem cumpridas, uma vez que a apresentação prévia de projecto de trabalho, comprovação de que o gasto é conciliável com a lei de diretrizes orçamentárias e com o projecto plurianual, além do cumprimento de regras de transparência que permitam o controle social do gasto público.
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