
Mais de 12 mil clientes da Nelson Willians Advogados vencem disputa no STF
Mais de 12 milénio clientes da Nelson Willians Advogados vencem disputa no STF
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federalista ( STF
) decidiu que a imposto previdenciária das empresas sobre o terço constitucional de férias só poderá será cobrada a partir de 15 de setembro de 2020, data em que foi publicada a ata do julgamento do valor do Recurso Inopinado (RE) 1072485. A decisão dos ministros põe término a uma longa disputa e vai ao encontro da tese formulada pelo escritório Nelson Wilians Advogados.
Estimavas do segmento jurídico dão conta que R$ 100 bilhões estão em disputa entre o governo e as empresas.
As contribuições já pagas e não questionadas judicialmente até a mesma data não serão devolvidas pela União, porquê explicou o jurista Nelson Wilians, pai da tese. “O terço de férias é guardado pela Constituição porquê um recta dos trabalhadores urbanos e rurais. Contribuições já pagas referentes a períodos anteriores a setembro de 2020 e que não foram contestadas na Justiça não serão devolvidas pelo governo”
, afirmou Willians
à revista Forbes
.
A decisão final vai beneficiar um número significativo de empresas que são clientes da Nelson Wilians Advogados, porquê Grupo Abril, Pão de Açúcar e TAM Linhas Aéreas, entre outras. “Nós nunca desistimos de buscar essa reparação. Hoje, temos mais de 12 milénio clientes com recta à restituição”
, afirma o jurista.
Julgamento
Em agosto de 2020, o Plenário julgou legítima a incidência da imposto previdenciária das empresas sobre o terço constitucional de férias.
Três anos mais tarde, o ministro André Mendonça determinou a suspensão pátrio de todos os processos judiciais e administrativos fiscais que discutissem o tema, até que o STF decidisse a modulação dos efeitos da decisão.
No julgamento, ocorrido na quarta-feira (12), prevaleceu o entendimento do presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso. Em voto proferido anteriormente, por meio do Plenário Virtual, ele lembrou que, em 2014, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia deliberado que a imposto previdenciária patronal não incidiria no suplementar de férias.
Outrossim, diversos precedentes do STF avaliaram que a discussão seria de natureza infraconstitucional.
Segundo o ministro Barroso, com o reconhecimento da repercussão universal e o julgamento de valor do RE, houve uma mudança no entendimento dominante nas duas Cortes. Assim, em reverência à segurança jurídica e ao sistema integrado de precedentes, foi necessário modular os efeitos do julgamento.
Seguiram esse entendimento as ministras Rosa Weber (aposentada), Cármen Lúcia e os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Edson Fachin e Nunes Marques.
Foram votos divergentes os ministros Marco Aurélio (relator) e Ricardo Lewandowski, ambos já aposentados, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes.
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