STF valida lei que obriga provedores a informar velocidade de internet na conta
O Supremo Tribunal Federalista (STF) validou, nesta quinta-feira (15), uma lei de Mato Grosso do Sul que obriga as empresas prestadoras de internet a apresentarem, na conta mensal, informações sobre a entrega diária de velocidade da conexão.
Por sete a quatro, a Golpe entendeu que a norma é constitucional.
Para a maioria dos ministros, a lei trata de regular temas relacionados ao consumidor, e não às telecomunicações.
Assim, por esse entendimento, os estados têm a chamada cultura concorrente com a União para editar leis e regras sobre os serviços.
A reverência das telecomunicações, só a União têm cultura para legislar.
Venceu a fluente oportunidade pelo relator, ministro Alexandre de Moraes. Seguiram sua posição os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.
Ficaram vencidos Rosa Weber (já aposentada), André Mendonça e Gilmar Mendes.
Flávio Dino não votou porque o voto de Weber, sua antecessora, fica mantido.
Para Moraes, a lei sul-mato-grossense trata do recta do consumidor, e não de telecomunicações.
“No Brasil temos a cultura privativa da União extremamente alargada. Nenhum país federalista enumera tantas cultura para o ente medial, a União, quanto o Brasil”, afirmou.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint).
A entidade argumentou que a lei, além de contaria a cultura da União na dimensão, viola a livre-iniciativa.