“Mistura de funções” e “TSE com poder de polícia”: juristas divergem sobre investigações de Moraes

Juristas ouvidos pela CNN divergem sobre a conduta do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), em relação à investigação de bolsonaristas com a estrutura do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O setor de combate à desinformação do TSE teria sido demandado de forma não solene pelo gabinete de Moraes durante e depois as eleições de 2022. É o que aponta uma reportagem da “Folha de S.Paulo”, publicada na última terça-feira (13).

As mensagens com pedidos informais teriam sido enviadas por Airton Vieira a Eduardo Tagliaferro, um perito criminal que à quadra chefiava a Assessoria Peculiar de Enfrentamento à Desinformação (AEED) no TSE. Os diálogos teriam mostrado ao menos vinte casos em que o gabinete de Moraes solicita de maneira extraoficial a produção de relatórios pelo TSE.

De negócio com especialistas ouvidos pela CNN, a Namoro eleitoral tem poder de polícia e, assim, poderia conduzir as investigações. Entretanto, há argumentos de que Moraes estaria misturando a sua atuação no TSE com a do STF, determinando a transporte das investigações, o que não seria da função de um juiz.

Veja o que dizem os juristas:

Marco Aurélio Mello: O ex-presidente do STF e do TSE indicou que Moraes pode estar extrapolando as suas atribuições ao conduzir o interrogatório das “fake news”.

“A Polícia investiga, o Ministério Público acusa e o Judiciário, órgão inerte, somente agindo mediante provocação, com isso guardando equidistância, independência, julga”, disse Mello à CNN.

“Fora isso é a babel, discrepante do Estado Democrático de Recta”, continuou Marco Aurélio, presidente do Supremo entre 2001 e 2003 e três vezes presidente da Namoro Eleitoral.

Vera Chemim: Para a advogada profissional em recta constitucional, a princípio, os diálogos divulgados até o momento remetem a uma extrapolação da conduta do ministro.

A extrapolação de papel se dá porque Moraes “teria determinado que o seu juiz facilitar exigisse que o perito procurasse provas sobre supostas condutas de determinadas pessoas com a finalidade de confeccionar relatórios de negócio com o que ele pedia”.

O teor, na opinião dela, contém indícios de autoria de infrações penais e de delito de responsabilidade por segmento dos juízes auxiliares e de Moraes.

Ainda de negócio com a jurista, embora o ministro estivesse exercendo a presidência do TSE e tivesse conhecimento para estabelecer a lhaneza de investigações, ele, ao mesmo tempo, era relator de inquéritos no STF.

E, com essa prorrogativa, estaria determinando “porquê se proceder, quais seriam os passos dessa investigação no sentido de chegar a confecção de um relatório que estivesse de negócio com aquilo que ele pensava”.

Chemim cita que o juiz no TSE pode estabelecer a lhaneza de uma investigação de ofício. Entretanto, os passos a serem seguidos, as conclusões, as provas, por exemplo, são conhecimento da domínio policial e do Ministério Público.

“[Moraes] mistura a atuação dele porquê ministro do TSE e ministro do Supremo. Ele mistura a função de processar e julgar, que é da conhecimento de um juiz, ele mistura na função de investigar, estabelecer os passos dessa investigação, conduzir porquê essa investigação deve ser praticada. Tudo isso não tem a ver com a conhecimento dele porquê juiz. Portanto, a partir desse momento, ele está acumulando funções e agindo de forma inconstitucional”, finaliza.

Arthur Bezerra de Souza Junior: O jurisconsulto profissional em recta político diz que somente reportagens jornalisticas não possuem grande base de questionamento.

Entretanto, com o que foi divulgado até o momento, o caso trata de supostas irregularidades de Moraes.

Por ele, porquê relator de inquéritos no STF, ter solicitado informalmente relatórios, documentos, dados no TSE “para erigir provas” nos casos do Supremo. Mas é preciso ter calma, em sua avaliação.

“Pode possuir irregularidades? Num primeiro momento eu creio que não. A gente pode estar diante de uma geração de uma narrativa”, menciona.

“Ele ocupava a presidência do TSE e ministro do Supremo. O que é constitucionalmente permitido. Portanto, essa troca de informações, se não houve a pré-disposição dolosa de manipular provas, não há irregularidades a serem consideradas”, continua.

Carlos Ayres Britto: O ex-presidente do STF e do TSE disse à CNN não ver irregularidades no caso de Moraes.

“Tempestade em copo d’chuva”, classificou Ayres Britto.

Segundo o jurista, a própria Constituição Federalista permite que um ministro exerça as duas funções (tanto no STF, quanto no TSE) simultaneamente – sendo assim, não há zero de incorrecto nos procedimentos adotados.

“Aliás, os relatórios tinham porquê base mensagens públicas. É muito dissemelhante da Vaza-Jato, em que Ministério Público e juiz atuaram em conjunto. Não é o caso”, prosseguiu.

Ayres Britto reforçou que o TSE tem poder de polícia e que as alegações de que Moraes teria atuado “fora do rito” podem contribuir para “atiçar o democraticídio”.

Acacio Miranda da Silva Fruto: O jurisconsulto profissional em recta eleitoral e constitucional explica que não aconteceram irregularidades nos pedidos de Moraes. Isso, porque a Justiça Eleitoral, incluindo o TSE, tem poder de polícia, o que lhe difere das demais áreas do Judiciário.

“Um exemplo simples e prático: um juiz eleitoral no período das eleições quando se depara com uma irregularidade ele pode estabelecer a imediada cessação daquela irregularidade”, cita Acacio.

“Já um juiz criminal, por exemplo, não tem essa regalia no dia a dia. Se ele acompanha um delito, ele pode prender aquela pessoa em flagrante, mas aquele interrogatório mesmo assim será guiado a um solicitador e a um promotor para que a legitimidade desta prisão seja determinada e depois o processo, seja guiado ao juiz competente”, finaliza.

O que diz Alexandre de Moraes?

Durante a sessão do STF na quarta-feira (14), Moraes se manifestou pela primeira vez sobre o caso e disse que as reportagens não lhe preocupam.

“Todos os procedimentos foram realizados nos âmbitos de investigações já existentes”, afirmou Moraes.

De negócio com o ministro, “não há zero a esconder”, porque todos os documentos ou relatórios pedidos ao órgão de combate à desinformação do TSE se referiam a pessoas já investigadas pelo STF.

O magistrado também afirmou que as investigações dos casos ocorriam sob responsabilidade da Polícia Federalista (PF) e com comitiva da Procuradoria-Universal da República (PGR).

Em sua visão, acionar diretamente o órgão do TSE era o “caminho mais eficiente” para a investigação na ocasião. A outra opção seria exigir informações à PF. Mas, para o ministro, a corporação “num determinado momento pouco colaborava com as investigações”.

“Eu, porquê presidente do TSE, determinava à assessoria que realizasse o relatório. O relatório, realizado oficialmente, ficava e fica nos arquivos do TSE e era enviado ao STF. Enviado e protocolado no interrogatório e na investigação específica. Oferecido imediatamente ciência à PGR e remetido à Polícia Federalista para ininterrupção das investigações”, declarou o ministro.

“Seria esquizofrênico eu me auto oficiar, até porque porquê presidente do TSE, no treino do poder de polícia, eu tinha o poder pela lei de estabelecer a feitura dos relatórios”, disse.

*Com informações de Luísa Martins, da CNN

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