Maioria do STF rejeita recurso e mantém pena de prisão contra Collor

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federalista (STF) votou, nesta quinta-feira (14), para rejeitar um recurso do ex-presidente Fernando Collor e manter a pena de oito anos e dez meses de prisão imposta ao político.

Votaram para rejeitar:

  • Alexandre de Moraes, relator do caso
  • Luís Roberto Barroso,
  • Flávio Dino,
  • Edson Fachin,
  • Luiz Fux,
  • e Cármen Lúcia.

O Supremo recomeçou a julgar o caso nesta quinta (14), em sessão presencial do plenário. O caso foi tirado do formato virtual pelo ministro André Mendonça.

No plenário virtual, os ministros já haviam formado maioria para rejeitar o recurso do ex-presidente.

A CNN tenta contato com a resguardo de Collor a saudação da decisão do STF.

Divergência

Os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, André Mendonça e Gilmar Mendes votaram em prol de diminuir a pena para 4 anos de prisão, atendendo – em secção – ao recurso apresentado pela resguardo.

Para esses quatro ministros, o conta da pena a Collor no julgamento terminou empatado. Assim, deveria ser favorecido o réu, com a consideração da pena menor.

Já Cristiano Zanin se declarou impedido de julgar o caso.

Collor vai ser recluso?

O recurso apresentado pelo ex-presidente é chamado de embargos de enunciação. Ele serve para responder pontos que tenham ficado obscuros ou contraditórios na decisão.

Mesmo depois do julgamento desses embargos, ainda será verosímil, para a resguardo, apresentar novos embargos.

A jurisprudência do STF é de comportar até a apresentação dos chamados segundos embargos.

Se rejeitados os segundos embargos, a Galanteio manda verificar o chamado “trânsito em julgado” da ação — ou seja, quando não cabem mais recursos — e determina a realização da pena.

A pena fixada a Collor, de 8 anos e 10 meses de prisão, tem que ser cumprida em regime inicial fechado

Pena

Em maio de 2023, o STF condenou Collor à prisão pelos crimes de devassidão passiva e lavagem de numerário em um esquema na BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis, que envolveu recebimento de propina para viabilizar contratos com a estatal.

A maioria dos ministros entendeu ter ficado comprovado que Collor recebeu R$ 20 milhões de propina, entre 2010 e 2014, para facilitar a construção de obras da UTC Engenharia na BR Distribuidora, usando a influência política dele porquê senador para indicações estratégicas na empresa. Os valores passaram por lavagem para ocultar a origem ilícita.

A denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Universal da República (PGR) em 2015 e aceita em 2017 pela Segunda Turma do STF. As investigações começaram na Operação Lava Jato.

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