STF mantém regra que limita uso na Justiça de investigação de acidentes aéreos

O Supremo Tribunal Federalista (STF) manteve, nesta quarta-feira (14), as regras que limitam o uso em processos judiciais ou administrativos de informações obtidas na investigação sobre acidentes aéreos.

A utilização desses dados porquê prova nos processos fica condicionada à autorização da Justiça. Também ficam mantidas as restrições para a polícia e o Ministério Público acessarem os destroços de aeronaves que caíram.

Por nove votos a um, os ministros entenderam que são válidas as normas do Código Brasílico de Aviação que foram alterados por uma lei de 2014.

Em prol:

  1. Nunes Marques,
  2. Luís Roberto Barroso,
  3. Edson Fachin,
  4. Luiz Fux,
  5. Cristiano Zanin,
  6. André Mendonça,
  7. Gilmar Mendes,
  8. Alexandre de Moraes,
  9. Dias Toffoli.

Contra:

  1. Flávio Dino.

As regras em questão fazem secção do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer), sob a responsabilidade do Núcleo de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa).

Votos

Venceu a fluente ensejo pelo ministro Nunes Marques, relator da ação. O único a divergir parcialmente foi Flávio Dino, que ficou vencido. A ministra Cármen Lúcia precisou transpor da sessão e não votou.

Para a maioria da Galanteio, são válidos os dispositivos da lei que estabelecem uma dualidade de investigações: uma com o intuito restrito de evitar acidentes futuros e outra com o propósito punitivo.

Ou seja, a investigação que vise apurar culpa ou responsabilidade pelo acidente deve ser feita de forma independente da investigação com fins de prevenção de futuros desastres.

Ou por outra, conforme a lei, o Sipaer tem precedência investigativa no caso dos acidentes aéreos.

Conforme o relator, a legislação criou “mais uma estrato” de proteção ao cidadão, ao estabelecer o caráter da prevenção a possíveis e futuros acidentes aéreos para a investigação dos desastres.

Flávio Dino havia votado para que não houvesse precedência de qualquer órgãos nas investigações, que deveriam se dar de forma paralela.

A ação julgada foi apresentada em 2017 pelo logo procurador-geral da República Rodrigo Janot. O caso foi posto em taxa depois da queda do avião da Voepass em Vinhedo (SP), que matou 62 pessoas.

O caso começou a ser julgada em agosto de 2021 no plenário virtual da Galanteio. O relator, ministro Nunes Marques, votou para validar os trechos questionados.

Alexandre de Moraes fez um pedido de vista (mais tempo para estudo), e o caso foi paralisado.

Ação

A PGR havia argumentado na ação que os trechos da lei violam diversos direitos, porquê o da ampla resguardo, além de restringir indevidamente as funções dos órgãos de Justiça.

Para o logo PGR Rodrigo Janot, ao estabelecer que as conclusões da investigação, em regra, não serão usados porquê prova em processos na Justiça, a lei proíbe o entrada de órgãos e pessoas a informações que são de seu “legítimo interesse”, porquê o Ministério Público e a polícia criminal, além das vítimas e seus familiares.

“Trata-se de dados que dizem reverência a pessoas atingidas por acidentes e incidentes aéreos, a seus familiares e às funções institucionais desses órgãos. A proibição legítimo de entrada suprime o recta de resguardo reservado constitucionalmente”, afirmou na ação.

Outro ponto questionado é o que vincula à decisão judicial o entrada a análises e conclusões do Sipaer.

Segundo a lei, dados de voo, gravações das conversas entre os órgãos de controle de tráfico, conversas na cabine do avião, e os próprios registros das atividades no Sipaer só poderão ser usados porquê prova, em casos específicos, depois de decisão judicial, em seguida a opinião do Cenipa ser ouvida.

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