Reforma Tributária: Câmara vota hoje regulação que altera impostos sobre imóveis e herança

A Câmara aprovou ontem o texto-base da segunda lanço da regulamentação da Reforma Tributária. Foram 303 votos favoráveis e 142 contrários — eram necessários 257 votos. O presidente da Câmara,
Arthur Lira (PP-AL), anunciou que os destaques (propostas de diferença) serão votados hoje.

O texto trata das regras de governo do comitê gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a ser arrecadado por estados e municípios. O IBS é secção do Imposto sobre Valor Associado (IVA) criado com a reforma, das quais braço federalista é a Tributo sobre Bens e Serviços (CBS).

Deputados votaram o projeto em seguida uma reunião entre líderes que durou mais de quatro horas. O primeiro e mais extenso projeto de regulamentação foi legalizado pela Câmara em julho e está no Senado.

A proposta também prevê a controversa cobrança de imposto sobre legado de previdência privada, embora esse não seja o objetivo da reforma. O texto autoriza estados a taxarem recursos depositados em planos de previdência privada transmitidos a beneficiários por meio de heranças. Isso será feito no momento da transferência da titularidade.

Os deputados estabeleceram que os investidores que ficarem mais de cinco anos no resultado financeiro do tipo VGBL (Vida Gerador de Mercê Livre, de propriedade mais próxima de um seguro), a relatar da data do aporte inicial, serão isentos do Imposto sobre Transmissão Justificação Mortis e Doação (ITCMD) — de conhecimento estadual.

Já a tributação sobre o PGBL (Projecto Gerador de Mercê Livre, que tem perfil mais de emprego de longo prazo) incidiria independentemente do prazo em que os recursos foram investidos.

A permissão para os estados taxarem os planos de previdência privada chegou a ser incluída numa primeira versão da proposta, mas foi retirada por decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Atualmente, alguns estados já cobram ITCMD sobre planos de previdência privada no momento da transferência para herdeiros. Mas não há uma regra uniforme, e isso é objectivo de questionamentos na Justiça. Por isso, os estados queriam estabelecer um padrão para a cobrança desse imposto. A teoria é evitar que a previdência complementar seja usada porquê planejamento sucessório.

“O texto está dando oportunidade de isenção do pagamento do tributo e não da cobrança. Prevê isenção do pagamento do ITCMD desde que o prazo de emprego seja de no mínimo cinco anos”, disse o relator, deputado Mauro Benevides (PDT-CE).

Julgamento no STF

Essa discussão também chegou ao Supremo Tribunal Federalista (STF), que vai discutir na próxima semana se é verosímil ser cobrado tanto sobre o PGBL quanto sobre o VGBL em caso de morte do titular.

O julgamento ocorrerá no plenário virtual, entre os dias 23 e 30 de agosto. O relator é o ministro Dias Toffoli.  Há dois anos, o STF decidiu que o caso deve ter repercussão universal.

O caso chegou ao STF devido a uma lei do Rio de Janeiro, que autorizava a cobrança em caso de morte do titular no PGBL e no VGBL. O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), no entanto, considerou a cobrança sobre o VGBL inconstitucional. O entendimento foi questionado no STF.

No TJRJ, o entendimento foi de que o VGBL funciona porquê um seguro de pessoa. Já o estado do Rio alegou, no recurso ao STF, que se trata de seguro por sobrevivência, e não de vida, e que por isso seria talhado ao próprio beneficiário.

“(O STF vai) Julgar se, no momento do falecimento do titular do projecto haveria ou não uma transmissão pretexto mortis dos valores apta a justificar a incidência do ITCMD, ou se nós estaríamos diante de valores que se configurariam recorrentes de um seguro e, consequentemente, não estariam nessa base de incidência”, afirma Caroline Pomjé, professora da FGV Recta SP.

Transferência de imóveis

Guilherme Costa Val, coordenador tributário do escritório Ayres Ribeiro Advogados, lembra que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou em 2023 um caso em que ficou evidente que um projecto de previdência privada foi ingénuo por uma senhora aos 80 anos com o intuito de ser repassado a um herdeiro:

“Embora haja uma subjetividade enorme, o Fisco hoje precisa ter indícios. Logo, a idade do titular e o tempo de franqueza do projecto até a sua transferência para o herdeiro são fatores que influenciam”.

Ele teme generalizações com o projeto da Câmara.

“Imagine um pai de família com 35 anos que fez um projecto de previdência VGBL para servir porquê seguro aos filhos. E, três anos depois, morre de infarto. O projecto vai ser tratado porquê se fosse imperdoável. O que fundamentou a isenção do imposto caso o projecto tenha sido constituído há mais cinco anos?”

O projeto da Câmara estabelece ainda que o Senado vai fixar o limite sumo de cobrança do ITCMD. Hoje, esse limite é de 8%, embora o percentual possa ser rediscutido agora. Apesar de a alíquota máxima ser de decisão dos senadores, os estados poderão definir a progressividade, ou variação, das alíquotas e quem se enquadra nas grandes fortunas.

Porém, será preciso infligir a alíquota máxima para “grandes patrimônios”, definição que será regulamentada em lei estadual.

O texto também altera a forma de cobrança do Imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI), de conhecimento municipal. Poucos minutos antes do início da sessão de votação, o relator do projeto, deputado Mauro Benevides (PDT-CE), protocolou novo parecer atendendo uma das principais demandas do setor imobiliário.

O deputado permitiu a cobrança do ITBI antes do registro do imóvel, desde que esse seja o libido do tributário, com alíquota reduzida em pelo menos 50%. Ou seja, quem remunerar na assinatura do compromisso de compra e venda terá alíquota menor. O projeto original tornava obrigatória a cobrança antecipada. Hoje, o ITBI é cobrado em seguida a transferência ser formalizada.

O projeto estabelece que a base de conta será com base numa tábua estabelecida pelos municípios, e não o valor normal de compra e venda.

Comitê gestor

O texto também define porquê será o funcionamento do Comitê Gestor do IBS. O comitê será responsável por dirigir e vistoriar o imposto de estados e municípios — uma espécie de Receita Federalista de entes subnacionais. O texto cria um processo administrativo sobre a cobrança do imposto, uma espécie de novo Carf (que funciona porquê um tribunal da Receita), formado por três instâncias de decisão.

Contribuintes poderão participar da última instância de decisão do Comitê Gestor e nas demais etapas do processo administrativo.

A diretoria de fiscalização do Comitê Gestor vai fazer uma coordenação para evitar que auditores de entes diferentes cobrem o mesmo tributo, mas a informação será compartilhada com os demais estados e municípios. Pela proposta, as diretorias do comitê terão pelo menos 30% de mulheres.

Mostrar mais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo
Fechar

Adblock detectado

Por favor, considere apoiar-nos, desativando o seu bloqueador de anúncios