Empresas já podem aderir ao programa de depreciação acelerada, diz Alckmin
O ministro do Desenvolvimento, Indústria, Transacção e Serviços (Mdic), Geraldo Alckmin (PSB), disse que as empresas dos 23 setores industriais beneficiadas pelo programa de desdoiro acelerada já podem solicitar à Receita Federalista a adesão à iniciativa. A medida é válida somente para do lucro real.
Na primeira lanço, estão previstos R$ 3,4 bilhões em créditos financeiros para a compra de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos. Desse totalidade, R$ 1,7 bilhão será outorgado em 2024 e a outra metade em 2025.
“Isso já está no orçamento para nascente ano e para o ano que vem. O que nós estamos trabalhando é fazer uma outra temporada”, disse.
Segundo o vice-presidente da República, o governo buscou selecionar os setores com “menos estímulos” no programa de desdoiro acelerada. Decreto publicado na última quinta-feira (12) definiu as 23 atividades econômicas do setor industrial que serão beneficiadas na primeira lanço do programa.
“A gente procurou escolher mais aqueles que não têm incitação, não têm regimes especiais”, afirmou o ministro a jornalistas.
O vice-presidente da República disse que é “provável” que a segunda temporada do programa seja implementada em 2025. A medida está sendo estudada junto com o Ministério da Herdade.
Alckmin não detalhou se mais setores, além dos 23, serão beneficiados na segunda temporada. Os valores da novidade lanço também não foram divulgados.
“Nós precisamos de mais recursos para o governo perfurar mão desse fluxo”, afirmou Alckmin.
Programa
Quando uma empresa adquire um muito de capital, o empresário pode derrotar seu valor nas declarações futuras de IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e de CSLL (Taxa Social Sobre o Lucro Líquido). Em condições normais, esse desconto é feito em até 20 anos, conforme o muito vai se depreciando.
Com a desdoiro acelerada, o dedução pode ser feito em duas etapas — 50% no primeiro ano e 50% no segundo. A iniciativa do governo tem uma vez que objetivo ampliar o volume de recursos para os próximos anos, a termo de incluir mais setores no programa.
Setores que serão atendidos na primeira temporada:
- víveres;
- artefatos de pele, artigos para viagem e calçados;
- produtos têxteis;
- confecção de artigos de vestuário e acessórios;
- produtos de madeira;
- papel e celulose;
- sentimento e reprodução de gravações;
- biocombustíveis;
- produtos químicos (exceto beneficiados pelo Regime Próprio da Indústria Química);
- farmacêutico;
- produtos de borracha e plástico;
- minerais não metálicos;
- metalurgia;
- produtos de metal;
- equipamentos de informática, eletrônicos e ópticos;
- aparelhos e materiais elétricos;
- máquinas e equipamentos;
- peças e acessórios para veículos;
- equipamentos de transporte, exceto veículos automotores (fabricação de trens, navios e aeronaves);
- construção de edifícios;
- móveis;
- obras de infraestrutura;
- produtos diversos (material de escritório, guarda-chuva, painéis, letreiros, joalheria, instrumentos musicais, artigos esportivos e outros produtos considerados de produção residual).
O decreto do governo federalista também estabelece um sistema de cotas, isto é, recursos destinados a cada setor serão proporcionais ao tamanho das atividades na economia brasileira. Para evitar excesso de benefícios aos maiores setores, a norma determina que os valores destinados a cada um deles não podem ultrapassar o limite de 12% do totalidade do programa.
“Se a gente não tiver cotas, algumas empresas podem tomar tudo. Nós estabelecemos alguns limites para que mais áreas possam ser contempladas”, disse Alckmin.
O Mdic poderá exigir dos beneficiários obrigações relacionadas à promoção da indústria vernáculo, à sustentabilidade e à associação de valor no país. Também caberá ao órgão, em portaria conjunta com o Ministério da Herdade, relacionar as máquinas, os equipamentos, os aparelhos e os instrumentos que podem ser objeto do favor.