SindSaúde no STF em defesa da Carreira de Gestão e Assistência Pública à Saúde do DF

Redação GPS

SindSaúde no STF em resguardo da Curso de Gestão e Assistência Pública à Saúde do DF


*Material publicitário produzido pelo SindSaúde-DF

A Curso de Gestão e Assistência Pública à Saúde do Região Federalista (GAPS), responsável pela modernização da curso e fruto da luta conjunta do SindSaúde e servidores, sofreu um grave golpe quando em dezembro/2023 o Juízo Próprio do Tribunal de Justiça do Região Federalista e Territórios (TJDFT) acolheu a pedido da Procuradoria Universal do Região Federalista (PGDF) em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e declarou, inconstitucional a Lei nº. 6.903/21, responsável por instituir a GAPS.

Importante lembrar que a lei foi resultado de intensa negociação tanto no Poder Executivo Distrital, quanto no Poder Legislativo do DF onde depois obedecer a rigoroso processo legislativo foi finalmente aprovada e, ao termo, sancionada pelo Governo do Região Federalista.

Ditas estas palavras, também lembramos que o SindSaúde assumiu com a categoria o compromisso de lutar pela Enunciação de Constitucionalidade da Lei da GAPS até a Suprema Incisão do Judiciário Brasílico, o Supremo Tribunal Federalista (STF).

Para tanto, antes mesmo de finalizado o processo em curso no Juízo Próprio do TJDFT, o SindSaúde ingressou com medida judicial perante do STF utilizando uma vez que fundamento julgamentos similares daquela Incisão em que, leis que trataram de restruturação de carreiras, a exemplo da GAPS, foram declaradas constitucionais.

A medida encontra-se sob a relatoria do Ministro André Mendonça que, em sede de liminar, rejeitou os argumentos utilizados pelo legista ex-Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, para suspender os efeitos do julgamento do Juízo Próprio do TJDFT, ao entender que uma maior instrução processual (produção de provas) seria elemento necessário para protecção do pedido liminar.

Para tanto, determinou a notificação do Ministério Público do Região Federalista e Territórios (MPDFT), para oferecer resguardo no prazo permitido, muito uma vez que solicitou informações ao Juízo Próprio do TJDFT acerca do julgamento da ADI.

A exemplo de outras discussões submetidas à avaliação do Supremo Tribunal Federalista, temos o entendimento de que o processo será longo, porém o SindSaúde manterá suas atenções voltadas a cada ato praticado neste processo, até o julgamento definitivo do valor e, certamente, a vitória final.

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