Câmara aprova urgência de texto que equipara aborto a homicídio

Redação

Presidente da Câmara Arthur Lira

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), colocou em votação o projeto que equipara o monstro a homicídio em regime de urgência, resultando em uma aprovação “relâmpago”.

A medida adotada permitiu que o texto não precisasse passar por estudo de comissões relacionadas à discussão. A material foi aprovada simbolicamente em unicamente 23 segundos, dispensando a urgência de registrar a votação dos deputados no pintura.

Lira explicou que a decisão de adotar a medida foi tomada depois um concórdia com as bancadas, porém, indagou se o PSOL desejava se posicionar sobre a urgência.

O deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ) permaneceu em silêncio e o resultado foi confirmado. Posteriormente, parlamentares do PSOL e do PCdoB expressaram discursos contrários ao regime de urgência.

O projeto conta com largo base da bancada evangélica e de lideranças da igreja católica. Em contrapartida, ativistas feministas consideram o projeto um retrocesso.

O texto provocou revolta em membros do governo federalista, com o ministro Silvio Almeida classificando-o porquê uma “imoralidade e inversão dos valores”, além de esgrimir que é inconstitucional.

Há expectativa de que o ex-presidente Lula vete o texto, caso seja necessário sancioná-lo. Paralelamente, partidos e entidades articulam-se para negar a constitucionalidade do projeto no Supremo Tribunal Federalista.

Monstro

Atualmente, o monstro não é considerado violação em casos de fetos anencéfalos, quando a gravidez coloca em risco a vida da mãe ou em casos de estupro.

Entretanto, o procedimento é tratado porquê violação em outras circunstâncias, sem que a mulher seja sujeita à prisão. Com a equiparação ao homicídio, o projeto poderá resultar em consequências mais severas para quem realizar o procedimento.

O texto propõe modificações no Código Penal, determinando a emprego de pena de homicídio simples quando o monstro for realizado em fetos com mais de 22 semanas, com pena de 6 a 20 anos para o caso de monstro provocado.

Ou por outra, estipula-se a mesma pena para o monstro provocado por terceiros, com ou sem consentimento. Nos casos de estupro, a gravidez só poderá ser interrompida até a 22ª semana.

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