
Moraes absolve terceiro morador de rua preso pelo 8 de janeiro
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), votou, nesta sexta-feira (11), pela remissão de uma pessoa em situação de rua que havia sido acusada de participação dos ataques às sedes dos Três Poderes, em 2023.
Vitor Manoel de Jesus foi recluso em 8 de janeiro e acabou denunciado pela Procuradoria-Universal da República (PGR). A ação penal tramitava desde maio do ano pretérito.
“Na presente ação penal, inexiste qualquer elemento probatório que possa sem incerteza razoável provar seu elemento subjetivo do tipo dolo para a prática dos crimes imputados pela Procuradoria”, concluiu Moraes.
Segundo o voto, não ficou comprovado que Vitor Manoel tenha se coligado “à turba criminosa” para promover os ataques.
“Aliás, não há provas de que o denunciado tenha integrado a associação criminosa, contribuindo para a realização ou incitação dos crimes e arregimentação de pessoas, mais ainda por sua exigência de extrema vulnerabilidade”, completou.
Ainda de pacto com o ministro, ficou evidente que o réu não sabia sequer o que seria “golpe de Estado” ou “deposição do governo”, conforme relatou em seu interrogatório em pensamento.
Terceiro caso
Outros dois moradores de rua foram absolvidos por decisões do Supremo Tribunal Federalista (STF).
Em março, foi a vez de Geraldo Filipe da Silva. Ele havia sido denunciado pela PGR dos mesmos crimes imputados aos demais réus que respondem às ações pela invasão e ruína das sedes dos Poderes: golpe de Estado, derrogação do Estado democrático de Recta, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Recluso em flagrante em 8 de janeiro, teve a liberdade provisória concedida por Moraes em novembro de 2023.
Em testemunho depois de ser recluso, disse que estava no Província Federalista havia três meses em situação de rua e que foi ao sítio das manifestações “por curiosidade” no final da tarde.
Em interrogatório durante a ação, ele afirmou que não votou na eleição de 2022 “pois não regularizou seu título, feito no Ceará” e que “nunca fez segmento de política, que só foi ler um pouco de política quando passou a morar nas ruas”.
Em agosto foi absolvido Wagner de Oliveira. Durante a instrução da ação, ele prestou testemunho e disse que frequentou o acampamento montado em frente ao Quartel-general do Tropa “exclusivamente para consumir e se acoitar”.
Segundo o relator, o Ministério Público não conseguiu juntar evidências concretas de que o morador de rua tenha tido a intenção de invadir ou depredar as sedes dos Três Poderes em Brasília.