STF julga a partir de sexta (15) se símbolos religiosos em órgãos públicos ferem Estado laico
O Supremo Tribunal Federalista (STF) começa a julgar, a partir de sexta-feira (15), a ação do Ministério Público Federalista (MPF) que questiona a presença de símbolos religiosos em prédios públicos — no próprio plenário do STF há um crucifixo, uma vez que mostra a foto supra.
O tema é classificado uma vez que de repercussão universal – isto é, o entendimento da Incisão deverá ser aplicado em processos similares que estejam tramitando em instâncias inferiores da Justiça.
Conforme o STF, o julgamento foi agendado para o período entre os dias 15 e 26 de novembro, em plenário virtual, no qual não há debate entre os ministros, somente a apresentação dos votos em um sistema eletrônico.
Mais de 15 anos
A ação do MPF foi apresentada em julho de 2009, com um pedido para que fossem retirados todos os símbolos religiosos presentes em locais de visibilidade e de atendimento ao público nas repartições públicas federais em São Paulo. Para o MPF, a prática é uma “fadiga à garantia do Estado leigo”.
O termo “Estado leigo” se refere à garantia constitucional de que não pode ter vinculação entre o poder público e uma determinada igreja ou religião, e que todos devem ter o recta de escolher uma crença religiosa ou optar por não ter nenhuma.
Negativas
Depois o ajuizamento da ação em 2009, o pedido foi julgado improcedente pela Justiça Federalista em 2013. O MPF, por sua vez, recorreu ao Tribunal Regional Federalista da 3ª Região (TRF-3). Cinco anos depois, o recurso também foi rejeitado
Em abril de 2019, posteriormente esgotar os recursos em segunda instância, o MPF tentou entrar com um recurso inimaginável, pedindo que fosse recepcionado pelo STF com repercussão universal.
O relator do caso era o portanto magistrado Ricardo Lewandowski, hoje no comando do Ministério da Justiça. Com a saída de Lewandowski da Incisão, em 2023, o ministro Cristiano Zanin assumiu o caso.
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