Candidato pode desistir de disputar a eleição? Confira o que diz a lei

A desistência de um candidato em uma eleição é alguma coisa geral e pode ter impacto direto no cenário eleitoral. De conciliação com a Lei das Eleições (n.º 9.504/1997), há a possibilidade de um candidato renunciar à candidatura, porém existem regras e prazos a serem respeitados para que o processo ocorra de maneira legítimo e organizada.

Segundo o item 13 da Lei, um candidato pode desistir de disputar o pleito, desde que essa decisão seja tomada até 20 dias antes da eleição. Nesse caso, o partido ou coligação tem o recta de substituir o renunciante, indicando um novo nome que cumpra todos os requisitos legais para concorrer ao função.

No entanto, se a desistência ocorrer em seguida esse prazo, a substituição só é permitida em situações específicas, porquê:

  • Falecimento do candidato;
  • Repúdio formal em seguida o prazo;
  • Inelegibilidade, quando o nome é considerado inelegível devido a qualquer fator jurídico ou legítimo.

Nessas situações, o partido tem até 10 dias para apresentar o substituto.

Porquê funciona o processo de repúdio e substituição?

A desistência de um candidato precisa ser formalizada junto à Justiça Eleitoral por meio de um pedido solene de repúdio, que deve ser assinado pelo mesmo. Posteriormente essa lanço, o partido pode, dentro do prazo estabelecido, indicar um novo nome para concorrer ao função.

Esse novo candidato precisa atender às mesmas exigências legais que o anterior e executar todos os requisitos de elegibilidade estabelecidos pela legislação brasileira.

Caso não haja substituição, a placa pode ser desqualificada da disputa.

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