CNJ pune juíza de Minas Gerais por postagens contra Lula após o 8 de janeiro

ESTADÃO CONTEÚDO

CNJ pune juíza de Minas Gerais por postagens contra Lula em seguida o 8 de janeiro

O Plenário do Parecer Vernáculo de Justiça (CNJ) aplicou pena de disponibilidade, por 60 dias, à juíza Zilda Maria Youssef Murad Venturelli, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por postagens de texto político-partidário feitas em seguida os atos golpistas de 8 de janeiro.
As publicações tinham críticas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, uma delas com o título: “revoltante, PT propõe projeto Zanin para prometer a impunidade no Brasil”
.

A magistrada também publicou um vídeo em que uma mulher diz que o presidente da Islândia viajou até Londres para a coroação do Rei Charles em um voo mercantil. Ao reportar o teor, a juíza escreveu: “Prelecção não aprendida pelo nove dedos”
.

Todos os conselheiros do CNJ
votaram por julgar procedente o processo administrativo disciplinar sobre a magistrada, por falta funcional, em violação à lei orgânica da magistratura.

O colegiado destacou que “provar apreço ou desapreço a candidatos, lideranças políticas e partidos são condutas vedadas”
a juízes.

No entanto, houve divergência sobre a pena que seria imposta à juíza.
A relatora, conselheira Renata Gil, entendeu adequada a emprego de mensagem no caso. Ela considerou a falta de registros desabonadores em desfavor da magistrada; sua idade (72 anos) e o vestuário de ela não ser juíza eleitoral; o vestuário de a falta ter sido pontual; e “o reconhecimento do caráter inadequado das postagens, apagando os posts compartilhados, além de informar que apagou suas redes sociais”
. Acompanharam tal posicionamento os conselheiros Caputo Bastos e Alexandre Teixeira.

Já corregedor vernáculo de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, divergiu e defendeu a emprego de uma pena mais grave à magistrada.
Ele evocou a jurisprudência do colegiado quanto no caso de um desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, por postagem político-partidária nas redes sociais. Na avaliação de Salomão, a proposta de impor mensagem, uma pena mais branda, à juíza, parece “destoar do entendimento do CNJ acerca da penalidade de ser aplicada”.

“Em material disciplinar, para evitar subjetivismo e instabilidade jurídica, a observância dos precedentes e de regras objetivas claras são imprescindíveis ao processo administrativo. Por isso, no caso vertente, não me parece provável nem razoável, com a devida vênia, fabricar qualquer exceção ou evidência aos precedentes anteriores”
, anotou o ministro.

Seguiram o corregedor o presidente do CNJ
Luís Roberto Barroso e os conselheiros José Edivaldo Rocha Rotondano, Mônica Autran Machado Superior, Daniela Pereira Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Santos Schoucair, Dayane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello Rebento.

Resguardo

Ao se manifestar no processo, a magistrada reconheceu o compartilhamento das publicações assim porquê a “inadequação das postagens”
. De outro lado, ela alegou que as publicações não caracterizam atividade político-partidária. A juíza também alegou “conduta de ínfima lesividade, o pouquíssimo domínio no manejo das redes sociais, a baixa sentença de seu perfil na rede social, restrita a poucas pessoas de seu relacionamento pessoal e profissional”
.

Segundo a magistrada, as postagens não tiveram repercussão e foram devidamente apagadas logo que ela tomou conhecimento da apuração no CNJ.
A juíza sustentou ainda que as publicações foram realizadas em seguida as eleições de 2022, sem qualquer ataque às instituições ou ao Estado Democrático de Recta.

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