Stalking processual pode virar crime; entenda a proposta na Câmara

A Percentagem de Resguardo dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, em sessão realizada no dia 13 de agosto, o projeto de lei que tipifica o violação de stalking processual no Código de Processo Social.

Para virar lei, o PL 646/24, do deputado Marangoni (União-SP), ainda precisa ser analisado pela Percentagem de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Senado. Por tramitar em caráter ilativo, ele não precisará passar pelo plenário da Câmara, a não ser que seja apresentado qualquer tipo de recurso.

O termo inglês “stalking” se refere à prática de perseguição, com ameaças à integridade física ou psicológica da pessoa, restrição da capacidade de locomoção ou perturbação de sua liberdade e privacidade.

O stalking em si já é tratado porquê violação no Código Penal, com pena de seis meses a dois anos de reclusão.

O stalking processual, por sua vez, é a perseguição por meio de ações e incidentes judiciais reiterados e repetitivos, frequentemente sem fundamento.

Caso o projeto se torne lei, a diferença será que juízes responsáveis por julgar casos de perseguição reiterada contra mulher passarão a precisar remeter os casos ao Ministério Público, a término de calcular se há feitio de stalking processual.

“No contexto processual, o stalking se manifesta através do uso reprovável dos instrumentos legais com a intenção de intimidar, assediar ou desgastar a outra secção, principalmente mulheres”, afirmou a relatora do projeto, deputada Silvye Alves (União-GO), que deu parecer favorável à proposta.

A parlamentar disse, ainda, que reconhecer o stalking processual é uma forma de “oferecer meios para que o próprio sistema de justiça possa agir na proteção das mulheres vítimas de stalking”, de forma a desestimular as práticas e fornecer meios de resguardo e proteção às vítimas.

*Sob supervisão de Renata Souza

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