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Saiba o que pode e o que é proibido fazer durante a campanha eleitoral

Desde o dia 16 de agosto, candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador podem realizar campanha eleitoral no Brasil.

A legislação eleitoral determina quais são as condutas que os candidatos devem seguir. Em casos de irregularidade, é verosímil realizar a denúncia por meio do aplicativo o Pardal Traste.  

A seguir, veja as principais dúvidas sobre o que é permitido: 

Candidatos podem fazer atos em espaços públicos?

Sim, porém a programação precisa ser enviada à Polícia Militar com, no mínimo, 24 horas de antecedência.

Assim, é verosímil que os agentes possam se preparar para prometer a segurança do evento.  

Quando o movimento envolver carretas, desfiles de veículos automotivos ou ações que com custeio de combustível dos candidatos, coligações, federação ou do partido, o expedido precisa ser enviado à Justiça Federalista dentro do mesmo prazo a término de controlar os gastos. 

Artistas podem se apresentar em espeque a candidatos? 

De concordância com a legislação eleitoral, é proibido qualquer apresentação artística em comícios ou reunião eleitoral. Recalcitrar a essa lei pode configurar uma vez que afronta de poder.  

Entretanto, em eventos de arrecadação de recursos para as campanhas eleitorais, os espetáculos artísticos são permitidos.  

Candidatos que são artistas podem continuar exercendo a profissão durante o período eleitoral desde que não haja apresentações em rádios, programas de televisão e que não estejam envolvidos na animação de comícios. 

Candidatos podem partilhar brindes? 

Presentear eleitores com cestas básicas, roupas — sejam elas com mensagens políticas ou não –, bonés, chaveiros ou qualquer outro tipo de brinde não é permitido. O ato pode ser entendido uma vez que compra de votos, propaganda vedada e afronta de poder. 

Candidato pode dar lanche em reunião política? 

Dar lanches a eleitores em reuniões políticas, campanhas e eventos também não é permitido. Assim uma vez que presentear os eleitores com brindes, a ação é vista uma vez que compra de votos ou afronta de poder. 

É permitido colocar propagada eleitoral em postes e em pontos de ônibus? 

É proibido veicular propagada de qualquer natureza em bens públicos, uma vez que em postes de iluminação, sinalizadores de tráfico, pontes, passarelas, pontos de ônibus, árvores e jardins localizados em espaços públicos.  

Infratores são notificados para retirar o material em até 48 horas. Em casos de descumprimento da regra, a multa pode ser de até R$ 8 milénio.  

Há algumas exceções à norma. Ao longo de vias públicas, é permitido exibir bandeiras, desde que elas sejam móveis e não dificultem a passagem de pessoas e veículos. Também é permitido partilhar folhetos, uma vez que os santinhos, aos eleitores.

Em bens particulares, uma vez que nas janelas dos imóveis, carros, caminhões, motos e bicicletas, é autorizado a colagem de adesivos com até meio metro quadrângulo (0,5 m²). 

Candidato pode participar de inauguração? 

Desde o dia 6 de julho, nenhum candidato às eleições de 2024 pode participar de inaugurações de obras públicas ou vulgarizar a prestação de serviços públicos.  

A proibição tem uma vez que objetivo impedir que os postulantes sejam beneficiados com a associação da imagem deles às ações, o que pode ser entendido uma vez que mau uso da máquina pública e gera desigualdade entre os concorrentes no pleito. 

Candidato pode visitar escolas? 

Assim uma vez que templos religiosos, as escolas são consideradas espaços de bens públicos, por isso não é permitido que os candidatos usem essas instituições uma vez que tribuna para qualquer tipo de divulgação eleitoral.  

 

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