Câmara aprova lei Joca, que obriga rastreio de animais em voos

Registo pessoal

João Fantazzini, tutor de Joca,

 A Câmara dos Deputados aprovou a chamada  Lei Joca
que obriga companhias aéreas a oferecer serviço de rastreamento de animais de estimação durante viagens com seus tutores.

A proposta, em homenagem ao cachorro que faleceu depois ser levado para o orientação incorreto pela empresa aérea Gol, ainda precisa passar pelo Senado e ser sancionada para entrar em vigor.

Inicialmente, o projeto previa que todas as empresas seriam obrigadas a rastrear todos os animais a bordo. No entanto, o relator, Fred Costa (PRD-MG), flexibilizou a medida e estabeleceu exclusivamente a oferta do serviço, o que permite a possibilidade de cobrança pelo rastreamento.

O texto da lei estipula que as empresas de transporte leviano de passageiros que oferecerem o serviço de transporte de animais de estimação devem também disponibilizar o rastreamento dos animais durante toda a viagem, até o momento da entrega ao tutor, exceto por restrições técnicas que impeçam o serviço.

De concordância com o projeto, o rastreamento dos animais de estimação será considerado um contrato secundário oferecido pela transportadora. Outrossim, a proposta menciona que os animais devem ser transportados dentro da cabine da aeroplano, sem especificar limites de tamanho ou peso do bicho.

O texto da lei também prevê que as empresas aéreas podem se recusar a transportar animais de estimação em casos de risco à saúde, segurança ou restrições operacionais.

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